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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 38

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

(43392983000161) com os lotes: 6, 9, 11, 13, 23, 27, 28, 31, 47, 57, 59, 78, 95, 97, 98, 110, 118, 119, 161, 162, 164, 165, 166, 172, 176, 184, 186, 191, 195, 198, 199, 203, 207,208, 211, 217, 222 no valor total de R$ 152.942,12 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e quarenta e dois reais e doze centavos).

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE COLONIA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações,resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especifi cado.

COLÔNIA LEOPOLDINA (AL), sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ALEXANDRE GILBERTO SOBREIRA Autoridade Competente

28/08/2026, 11:06 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 14/2026 - BNC https://

Publicado por: Jodimarco Luiz da Silva Dionizio Código Identificador: 4ABA64D1

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2026/GP/CS/AL, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO – TIPO B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 151, I, d) da Lei Orgânica do Município e com base no art. 5º, incisos XXIII e XXIV, da Constituição Federal, e no Decreto-Lei nº 3.365/41,

CONSIDERANDO que o Município de Coqueiro Seco/AL é beneficiário do Convênio nº 1102314-48 (SICONV/Proposta nº 545682025), celebrado junto ao Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal, destinado à construção de Espaço Esportivo Comunitário – Tipo B;

CONSIDERANDO que o referido empreendimento tem por finalidade ampliar a oferta de espaços públicos destinados à prática esportiva, ao lazer, à convivência comunitária e à promoção da qualidade de vida da população do Município;

CONSIDERANDO que, conforme os projetos e memoriais técnicos do empreendimento, o Espaço Esportivo Comunitário será composto por campo society 30x50m com grama sintética, quadra de basquete 3x3, pista de caminhada e parque infantil, podendo contemplar, ainda, vestiários e demais estruturas de apoio;

CONSIDERANDO que a implantação do empreendimento demanda área com dimensões, características físicas, localização e condições urbanísticas compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas para a execução do projeto;

CONSIDERANDO a inexistência de imóvel integrante do patrimônio municipal que apresente condições adequadas para a implantação do referido equipamento público;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel particular adequado à execução do empreendimento, como medida indispensável à concretização do interesse público e ao cumprimento das obrigações decorrentes do convênio celebrado pelo Município;

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, o imóvel pertencente à FONTAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.658.063/0001-68, consistente em área remanescente de 46.932,94 m² (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), objeto da Averbação nº 13 da Matrícula nº 9.012, Livro nº 2, do Cartório do Ofício Único de Satuba/AL , localizada no Município de Coqueiro Seco/AL, conforme descrição constante do respectivo registro imobiliário.

Art. 2º. O imóvel declarado de utilidade pública será destinado à implantação de Espaço Esportivo Comunitário – Tipo B, objeto do Convênio nº 1102314-48 (SICONV/Proposta nº 545682025), celebrado pelo Município de Coqueiro Seco/AL junto ao Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Fica autorizada a adoção, pelos setores competentes da Administração Municipal, das medidas administrativas, técnicas, jurídicas e operacionais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a avaliação do imóvel, a formalização de eventual acordo administrativo, a aquisição amigável ou judicial e a adoção das providências necessárias à implantação do equipamento público.

Art. 4º. A presente desapropriação é declarada de urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º. O valor da indenização será fixado com base no valor de mercado do imóvel, apurado mediante avaliação técnica realizada por profissional ou comissão legalmente habilitada, observando-se as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Coqueiro Seco/AL, 27 de agosto de 2026.

JADIELSON SILVA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Lane Rafaela Alves de Almeida Código Identificador: 87A4E7A4

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA

GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 1540/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO BOM SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada “ Creche Municipal Professora Maria das Neves Gomes da Cruz ”, a creche pública localizada no Bairro Bom Sossego, no município de Delmiro Gouveia/AL.

Art.2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e a afixação de placa indicativa com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Delmiro Gouveia – Alagoas, 28 de agosto de 2026.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/ama 38