DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIZIANE FERREIRA COSTA LIMA Prefeita
Publicado por: Maryha Santina de Almeida Sa Código Identificador: AEBB9602
GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 1541/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA – CVV (188) E DE INFORMAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados de grande circulação situados no Município de Delmiro Gouveia deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes, placas ou painéis informativos contendo:
I – o número do Centro de Valorização da Vida – CVV (188);
II – informações básicas sobre prevenção ao suicídio;
III – orientação sobre os canais de apoio psicológico disponíveis. §1º Para os fins desta Lei, consideram-se estabelecimentos privados de grande circulação aqueles que recebam fluxo contínuo e relevante de pessoas, tais como:
I – shopping centers;
II – supermercados e atacadistas;
III – instituições de ensino;
IV – agências bancárias;
V – clínicas, hospitais e laboratórios;
VI – casas de eventos, centros comerciais e similares.
§2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para definir outros estabelecimentos abrangidos, bem como os padrões dos materiais informativos.
Art. 2º- A confecção, disponibilização e divulgação dos materiais informativos poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente, diretamente ou mediante parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º- Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação, para adequação às suas disposições.
Art. 4º- A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, na forma do regulamento.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
INDICIADO: ELISVAN FILGUEIRA
A Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar , constituída por meio da Portaria nº 0440/2026, de 25 de maio de 2026 , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 181 e 183 da Lei Municipal nº 1.427/2024, CITA, POR EDITAL, o servidor ELISVAN FILGUEIRA , Guarda Municipal, matrícula funcional nº 3159 , atualmente em lugar incerto ou não sabido, para que apresente DEFESA ESCRITA , no prazo de 15 (quinze) dias , contado da publicação deste Edital, acerca dos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 1500.008145.2026 . O Processo Administrativo Disciplinar tem por objeto a apuração de fatos relacionados à situação funcional do servidor, envolvendo possível acumulação indevida de cargos públicos e ausências ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos , conforme elementos constantes dos autos.
Fica assegurado ao indiciado acesso aos autos do processo , para conhecimento dos fatos, documentos e demais elementos que fundamentam a apuração, podendo apresentar documentos, requerer diligências e produzir os demais elementos que entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
A defesa deverá ser dirigida à Comissão Especial do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 1500.008145.2026 e apresentada na sede da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/AL, no Gabinete, durante o horário regular de expediente.
O indiciado fica ciente de que, não sendo apresentada defesa no prazo legal, será declarada sua revelia , por termo nos autos, prosseguindo-se na forma prevista no art. 184 da Lei Municipal nº 1.427/2024.
Para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital, para publicação na forma prevista no art. 183 da Lei Municipal nº 1.427/2024.
Delmiro Gouveia/AL, 27 de agosto de 2026.
NILZA GRACIELE LIMEIRA DE MELO BONFIM
Presidente da Comissão Especial do PAD Matrícula funcional nº 23120
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: EA4CA78A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA N° 0682/2026
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 0682/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei,
RESOLVE:
CONCEDER, Adicional de Insalubridade em grau médio à servidora MICHELLE DYANA DIAS DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 087.###.###-33.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Delmiro Gouveia – Alagoas, 28 de agosto de 2026.
Delmiro Gouveia, 28 de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ROSANGELLA FREIRE R. DE MENEZES COSTA
ELIZIANE FERREIRA COSTA LIMA
Prefeita
Publicado por: Maryha Santina de Almeida Sa Código Identificador: 37881C7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO EDITAL DE CITAÇÃO
Secretária de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 2AC813D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 681/2026
PORTARIA Nº 681/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1500.008145.2026 PORTARIA Nº 0440/2026
“NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE
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