DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
Institui e regulamenta o Prêmio FELIZ DESERTO Alfabetiza, destinado ao reconhecimento, à certificação, à premiação institucional e à disseminação de boas práticas de escolas e profissionais da Rede Municipal de Ensino voltada à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FELIZ DESERTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização; a política municipal de alfabetização; e o regime de colaboração, torna público o presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital regulamenta o processo de inscrição, habilitação, avaliação, seleção, reconhecimento, certificação, premiação institucional e disseminação de boas práticas desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de FELIZ DESERTO, com foco na alfabetização, no letramento, na aprendizagem matemática, na recomposição das aprendizagens e na redução das desigualdades educacionais nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
1.2. O Prêmio FELIZ DESERTO Alfabetiza constitui ação institucional da Secretaria Municipal de Educação e integra a estratégia municipal de valorização das escolas, dos gestores escolares, dos coordenadores pedagógicos, dos docentes e das equipes técnicas que contribuam para a melhoria das aprendizagens.
1.3. A seleção terá caráter educativo, institucional e não remuneratório, sem gerar vínculo, direito a pagamento, incorporação funcional ou vantagem pecuniária.
2. DOS OBJETIVOS
· Reconhecer formalmente práticas que contribuam para assegurar o direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
- Valorizar o protagonismo das escolas e dos profissionais da educação municipal;
· Identificar práticas com resultados comprovados, intencionalidade pedagógica, equidade e potencial de replicação;
· Fortalecer o planejamento pedagógico orientado por evidências e o acompanhamento contínuo das aprendizagens;
· Promover a sistematização, a socialização e a disseminação de experiências exitosas na rede municipal;
· Contribuir para a redução das desigualdades educacionais e para o cumprimento das metas municipais de alfabetização.
3. DO PÚBLICO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de FELIZ DESERTO que ofertem os anos iniciais do Ensino Fundamental, representadas por equipe responsável pela prática inscrita.
3.2. A equipe poderá ser composta por gestor (a) escolar, coordenador (a) pedagógico (a), professor(es/as) e/ou integrantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação diretamente envolvidos na experiência.
3.3. Cada prática deverá indicar um (a) responsável principal, sem prejuízo do reconhecimento dos demais integrantes devidamente identificados na inscrição.
3.4. Cada equipe poderá inscrever até [02] práticas, desde que distintas e enquadradas nas categorias deste Edital.
3.5. A prática deverá ter sido executada, total ou parcialmente, no ano letivo de 2026, com evidências suficientes para demonstrar sua realização e seus resultados ou avanços observados.
3.6. Não poderão integrar a Comissão de Avaliação pessoas que sejam autoras, coautoras, parentes até o terceiro grau de participantes ou que possuam interesse direto em qualquer prática inscrita.
4. DAS CATEGORIAS
| Categoria | Denominação | Abrangência |
|---|---|---|
| I | Alfabetização em Língua Portuguesa | Práticas com estudantes do 1º e/ou 2º ano voltadas à apropriação do sistema de escrita alfabética, fluência, compreensão leitora,produção escrita e letramento. |
| II | Alfabetização Matemática | Práticas com estudantes do 1º e/ou 2º ano voltadas ao desenvolvimento do raciocínio lógico, numeramento, resolução deproblemas e conhecimentos matemáticos. |
| III | Recomposição das Aprendizagens | Práticas com estudantes do 3º ao 5º ano voltadas à superação de defasagens em Língua Portuguesa e/ou Matemática, com acompanhamento dos avanços. |
| IV | Gestão e Liderança para a Aprendizagem | Práticas de gestão escolar, coordenação pedagógica ou equipe técnica que articulem monitoramento, formação, busca ativa,planejamento e intervençãopedagógica. |
| V | Equidade, Inclusão e Diversidade | Práticas de alfabetização ou recomposição que enfrentem desigualdades e contemplem estudantes com deficiência e/ou especificidades da Educação do Campo, Quilombola, Indígena ou outras realidades territoriais. |
4.1. A Comissão poderá reenquadrar a prática em categoria mais adequada, mediante justificativa registrada em ata, sem prejuízo da avaliação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período definido no Anexo V, por meio de [FORMULÁRIO ELETRÔNICO/EMAIL/PROTOCOLO], no endereço [INSERIR LINK OU E-MAIL].
5.2. A inscrição será considerada concluída após o envio integral dos documentos e das evidências exigidas, dentro do prazo.
5.3. Não será admitida complementação de documento após o término das inscrições, salvo diligência formal da Comissão para esclarecer informação já apresentada, sem inclusão de fato ou evidência nova.
5.4. O envio da inscrição implica ciência e aceitação integral das regras deste Edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS EVIDÊNCIAS
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6.1. A inscrição deverá conter, obrigatoriamente:
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Formulário de Inscrição (Anexo I);
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Declaração da unidade escolar que confirme a realização da prática e identifique a equipe responsável (Anexo II);
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Relato sistematizado da prática, conforme roteiro do Anexo III, com limite de 8 páginas, excluídos capa e anexos;
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Quadro de resultados com linha de base e situação posterior, quando aplicável;
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Evidências de execução: planos, pautas, registros avaliativos, frequências, produções de estudantes, fotografias, gráficos, relatórios, links ou outros documentos pertinentes;
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Termo de Ciência, Autoria, Uso Institucional e Proteção de Dados (Anexo VI).
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