DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882
6.2. As evidências deverão ser legíveis, datadas sempre que possível relacionadas diretamente à prática e organizadas em arquivo único em PDF ou em pasta digital com acesso liberado à Comissão.
6.3. Fotografias e vídeos com estudantes somente poderão ser encaminhados quando houver autorização válida de uso de imagem; recomenda-se anonimizar nomes e dados pessoais de crianças e adolescentes.
6.4. Dados de avaliação deverão ser apresentados de forma agregada, vedada a exposição pública de informações pessoais ou sensíveis dos estudantes.
6.5. Links inacessíveis, arquivos corrompidos, evidências sem relação com a prática ou declarações sem assinatura não serão considerados.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação consistirá na verificação dos requisitos de participação e da documentação obrigatória.
-
7.2. Será inabilitada a inscrição:
-
Enviada fora do prazo;
-
Sem identificação da escola, da equipe ou do responsável;
-
Sem declaração de realização da prática;
-
Sem relato sistematizado ou sem evidência mínima de execução;
-
Que contenha plágio, informação comprovadamente falsa ou violação de direitos de terceiros.
7.3. A inabilitação será motivada e constará do resultado preliminar.
8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA
8.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá, por Portaria, Comissão Organizadora e Avaliadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros com experiência em alfabetização, recomposição das aprendizagens, currículo, avaliação ou gestão educacional.
8.2. Compete à Comissão: organizar o processo, examinar a habilitação, avaliar as práticas, registrar as notas e justificativas, apreciar recursos, elaborar atas e relatório final e propor ações de disseminação.
8.3. Cada prática habilitada será avaliada por pelo menos 2 (dois) avaliadores. Havendo diferença superior a 20 pontos entre as notas totais, haverá terceira avaliação, prevalecendo a média das duas notas mais próximas.
8.4. Os membros deverão declarar ausência de conflito de interesses e preservar o sigilo das informações pessoais acessadas.
9. DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO
9.1. A avaliação observará a Matriz de Pontuação abaixo, totalizando 100 pontos.
| Nº | Critério | Indicador de avaliação | Máx. |
|---|---|---|---|
| 1 | Relevância e diagnóstico | Problema educacional claramente identificado, com dados ou evidências que justifiquem a intervenção. |
0–10 |
| 2 | Intencionalidade e coerência | Articulação entre diagnóstico, objetivos, currículo, metodologia, acompanhamento e resultados. |
0–15 |
| 3 | Qualidade pedagógica e inovação contextualizada | Estratégias adequadas ao público, criativas e pertinentes ao contexto, sem exigir ineditismo absoluto. |
0–10 |
| 4 | Resultados comprovados | Evidênciasquantitativas e/ouqualitativas de avanços na alfabetização ou recomposição. | 0–25 |
| 5 | Monitoramento e usopedagógico de dados | Acompanhamento contínuo, análise dos resultados e replanejamento das intervenções. | 0–15 |
| 6 | Equidade, inclusão e participação | Enfrentamento de desigualdades, acessibilidade, participação dos estudantes, famílias e/ou comunidade. |
0–10 |
| 7 | Sustentabilidade e replicabilidade | Condição de continuidade, baixa risca de descontinuidade e possibilidade de adaptação em outras turmas ou escolas. |
0–10 |
| 8 | Sistematização equalidade das evidências | Relato claro, autoria identificada e evidências organizadas,pertinentes e verificáveis. | 0–5 |
9.2. A nota de cada critério corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores.
9.3. Serão classificadas as práticas que obtiverem, no mínimo, 60 pontos e nota superior a zero no critério “Resultados comprovados”.
9.4. A simples realização de atividade isolada, sem intencionalidade pedagógica, acompanhamento e evidências, não caracteriza prática exitosa para fins deste Edital.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
10.1. As práticas serão classificadas por categoria, em ordem decrescente da pontuação final.
10.2. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os maiores resultados nos critérios:
-
Resultados comprovados;
-
Monitoramento e uso pedagógico de dados;
-
Equidade, inclusão e participação;
-
Intencionalidade e coerência;
-
Sustentabilidade e replicabilidade.
10.3. Persistindo o empate, a Comissão realizará decisão colegiada fundamentada, registrada em ata.
11. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
11.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma.
11.2. Caberá recurso, uma única vez, no prazo previsto no Anexo V, mediante formulário próprio, contendo fundamentação objetiva e indicação do item questionado.
11.3. Não serão aceitos documentos ou evidências novas na fase recursal.
11.4. A Comissão apreciará os recursos e publicará o resultado final, não cabendo novo recurso administrativo no âmbito deste processo.
12. DO RECONHECIMENTO, DA CERTIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
12.1. Serão concedidos os seguintes reconhecimentos institucionais:
| Reconhecimento | Premiação institucional |
|---|---|
| 1º lugar de cada categoria | Troféu ou medalha de reconhecimento; certificado nominal para a equipe; certificado para a escola; destaque em publicação institucional; apresentação em evento da Rede. |
| 2º e 3º lugares de cada categoria | Medalha ou menção honrosa; certificados nominais e da escola; divulgação nos canais institucionais. |
| Práticas classificadas com 60pontos ou mais | Certificado de Prática Reconhecida e inclusão no Banco Municipal de Boas Práticas, conforme validação da Comissão. |
12.2. A premiação terá natureza honorífica e educativa, sem valor pecuniário observado a disponibilidade administrativa e orçamentária para troféus, medalhas, certificados, publicação ou realização de evento.
12.3. A entrega dos reconhecimentos ocorrerá em cerimônia pública ou atividade institucional definida pela Secretaria Municipal de Educação.
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