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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 31/08/2026 · pág. 117

DOMAL 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2882

6.2. As evidências deverão ser legíveis, datadas sempre que possível relacionadas diretamente à prática e organizadas em arquivo único em PDF ou em pasta digital com acesso liberado à Comissão.

6.3. Fotografias e vídeos com estudantes somente poderão ser encaminhados quando houver autorização válida de uso de imagem; recomenda-se anonimizar nomes e dados pessoais de crianças e adolescentes.

6.4. Dados de avaliação deverão ser apresentados de forma agregada, vedada a exposição pública de informações pessoais ou sensíveis dos estudantes.

6.5. Links inacessíveis, arquivos corrompidos, evidências sem relação com a prática ou declarações sem assinatura não serão considerados.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. A habilitação consistirá na verificação dos requisitos de participação e da documentação obrigatória.

7.3. A inabilitação será motivada e constará do resultado preliminar.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA

8.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá, por Portaria, Comissão Organizadora e Avaliadora composta por, no mínimo, 3 (três) membros com experiência em alfabetização, recomposição das aprendizagens, currículo, avaliação ou gestão educacional.

8.2. Compete à Comissão: organizar o processo, examinar a habilitação, avaliar as práticas, registrar as notas e justificativas, apreciar recursos, elaborar atas e relatório final e propor ações de disseminação.

8.3. Cada prática habilitada será avaliada por pelo menos 2 (dois) avaliadores. Havendo diferença superior a 20 pontos entre as notas totais, haverá terceira avaliação, prevalecendo a média das duas notas mais próximas.

8.4. Os membros deverão declarar ausência de conflito de interesses e preservar o sigilo das informações pessoais acessadas.

9. DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO

9.1. A avaliação observará a Matriz de Pontuação abaixo, totalizando 100 pontos.

Nº Critério Indicador de avaliação Máx.
1 Relevância e diagnóstico Problema educacional claramente identificado, com dados ou evidências que justifiquem a
intervenção.

0–10
2 Intencionalidade e coerência Articulação entre diagnóstico, objetivos, currículo, metodologia, acompanhamento e
resultados.

0–15
3 Qualidade pedagógica e inovação contextualizada Estratégias adequadas ao público, criativas e pertinentes ao contexto, sem exigir ineditismo
absoluto.

0–10
4 Resultados comprovados Evidênciasquantitativas e/ouqualitativas de avanços na alfabetização ou recomposição. 0–25
5 Monitoramento e usopedagógico de dados Acompanhamento contínuo, análise dos resultados e replanejamento das intervenções. 0–15
6 Equidade, inclusão e participação Enfrentamento de desigualdades, acessibilidade, participação dos estudantes, famílias e/ou
comunidade.

0–10
7 Sustentabilidade e replicabilidade Condição de continuidade, baixa risca de descontinuidade e possibilidade de adaptação em
outras turmas ou escolas.

0–10
8 Sistematização equalidade das evidências Relato claro, autoria identificada e evidências organizadas,pertinentes e verificáveis. 0–5

9.2. A nota de cada critério corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores.

9.3. Serão classificadas as práticas que obtiverem, no mínimo, 60 pontos e nota superior a zero no critério “Resultados comprovados”.

9.4. A simples realização de atividade isolada, sem intencionalidade pedagógica, acompanhamento e evidências, não caracteriza prática exitosa para fins deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

10.1. As práticas serão classificadas por categoria, em ordem decrescente da pontuação final.

10.2. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os maiores resultados nos critérios:

10.3. Persistindo o empate, a Comissão realizará decisão colegiada fundamentada, registrada em ata.

11. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

11.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma.

11.2. Caberá recurso, uma única vez, no prazo previsto no Anexo V, mediante formulário próprio, contendo fundamentação objetiva e indicação do item questionado.

11.3. Não serão aceitos documentos ou evidências novas na fase recursal.

11.4. A Comissão apreciará os recursos e publicará o resultado final, não cabendo novo recurso administrativo no âmbito deste processo.

12. DO RECONHECIMENTO, DA CERTIFICAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

12.1. Serão concedidos os seguintes reconhecimentos institucionais:

Reconhecimento Premiação institucional
1º lugar de cada categoria Troféu ou medalha de reconhecimento; certificado nominal para a equipe; certificado para a escola; destaque em
publicação institucional; apresentação em evento da Rede.
2º e 3º lugares de cada categoria Medalha ou menção honrosa; certificados nominais e da escola; divulgação nos canais institucionais.
Práticas classificadas com 60pontos ou mais Certificado de Prática Reconhecida e inclusão no Banco Municipal de Boas Práticas, conforme validação da Comissão.

12.2. A premiação terá natureza honorífica e educativa, sem valor pecuniário observado a disponibilidade administrativa e orçamentária para troféus, medalhas, certificados, publicação ou realização de evento.

12.3. A entrega dos reconhecimentos ocorrerá em cerimônia pública ou atividade institucional definida pela Secretaria Municipal de Educação.

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