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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 32

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

SECRETARIA DE GESTÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO OPERACIONAL Nº 02/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO OPERACIONAL Nº 02/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL PROCESSO N.º 0825001/2026

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA MARIA BENEDITA DE SÁ – AEBMS.

AL , que constituem parte deste Pregão Eletrônico, regido pela Lei Federal nº 14.133/21 e pelas disposições contidas no edital.

Pelo presente, autorizo a lavratura do Ata de Registro de Preços e notifico o Licitante Adjudicado sobre o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura da mesma e;

HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face do parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, devidamente designada.

Ao Setor de Licitações para as providências sequenciais necessárias.

Objeto: O presente Termo de Convênio tem por objeto estabelecer cooperação entre o Município de Boca da Mata/AL e a Associação de Equoterapia Maria Benedita de Sá – AEBMS para a execução do Projeto Equilibrium 2026 , destinado à realização de atividades de equoterapia em benefício de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Boca da Mata/AL.

Perfazendo o valor total do Termo de Convênio: valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Considerando a vigência inicial de 12 (doze) meses, o valor global estimado do presente Convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Data de Assinatura: 31 de agosto de 2026. O prazo deste Termo de Convênio é ajustado pelo período inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, respeitando os limites e as condições estabelecidas no art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

A íntegra do Termo de Convênio poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Boca da Mata/AL, assim como no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 5450F9A8

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 005/2026

No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações posteriores:

ADJUDICO seu objeto nos termos contidos do Edital, sob o regime de Pregão Eletrônico, em favor das Licitantes: W.K.M SOLUÇÕES TECNOLOGICA EIRELI , CNPJ: 29.529.181/0001-20; VECTOR TI - SUPRIMENTOS DE TI E ELETRONICOS LTDA , CNPJ: 36.999.842/0001-46; LAPTOP INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA-EPP , CNPJ: 34.770.156/0001-73; VGM DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ: 58.211.477/0002-87; TREDE CENTER COMMERCE LTDA , CNPJ: 59.095.876/0001-01; T L SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA , CNPJ: 49.490.183/000160; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , CNPJ: 40.876.269/0001-50; HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA , CNPJ: 16.847.666/0001-10; HABITUS DIGITAL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA , CNPJ: 41.010.343/0001-14; SUPERTEC INFORMÁTICA & CARTUCHOS LTDA , CNPJ: 13.563.033/0001-91; RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA , CNPJ: 02.889.655/0001-98; CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA , CNPJ: 39.581.101/0001-39; AGN COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA , CNPJ: 66.242.692/0001-92; XLAN LTDA , CNPJ: 44.818.547/0001-74 e LICITAINFO LTDA , CNPJ: 52.277.278/0001-04, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE BRANQUINHA-

Branquinha/AL, 31 de agosto 2026.

RAIMUNDO JOSÉ DE FREITAS LOPES Prefeito

Publicado por: Ramon Gomes da Silva Código Identificador: A41105C8

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBINHAS LEI Nº 636 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cacimbinhas, cria o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, estabelece diretrizes para sua implementação, monitoramento e avaliação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBINHAS , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Cacimbinhas, como política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação, destinada a assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante o desenvolvimento integral das crianças e das habilidades essenciais à alfabetização e à aprendizagem desde a Educação Infantil, a consolidação da alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a recomposição das aprendizagens e a melhoria da qualidade da educação.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização observará as diretrizes estabelecidas:

I – Na Constituição da República Federativa do Brasil; II – Na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – Na Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

IV – No Plano Nacional de Educação;

V – No Plano Municipal de Educação;

VI – No Referencial Curricular de Alagoas;

VII – Na Política Estadual de Alfabetização;

VIII – Nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IX – Nas demais normas aplicáveis à Educação Básica.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui uma política pública permanente, de caráter estruturante, destinada a orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização e à melhoria das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando sua continuidade como compromisso institucional do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

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