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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 33

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

I – Alfabetização: processo de apropriação da leitura e da escrita, articulado ao desenvolvimento da compreensão leitora, da produção escrita e do pensamento matemático, possibilitando ao estudante utilizar essas competências nas diferentes práticas sociais.

II – Habilidades precursoras da alfabetização: conhecimentos, competências e experiências desenvolvidos na Educação Infantil que favorecem o processo de alfabetização, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.

III – Recomposição das aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas planejadas e desenvolvidas com o objetivo de assegurar a aprendizagem das habilidades e competências ainda não consolidadas pelos estudantes.

IV – Monitoramento da aprendizagem: acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes, por meio de avaliações, indicadores educacionais e demais instrumentos pedagógicos que subsidiem o planejamento e a tomada de decisões.

V – Busca ativa escolar: estratégia destinada à identificação, ao acompanhamento e ao fortalecimento do acesso, da permanência, da participação e da aprendizagem dos estudantes, prevenindo situações de infrequência, abandono e evasão escolar.

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – Garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;

Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. Parágrafo único. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

I – Promover práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e orientadas pelos documentos curriculares nacional, estadual e municipal;

II – Fortalecer o desenvolvimento das habilidades essenciais à aprendizagem desde a Educação Infantil;

III – Assegurar a continuidade do processo de alfabetização e letramento nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Promover a formação continuada dos profissionais da educação; V – Fortalecer o acompanhamento pedagógico das unidades escolares; VI – Utilizar avaliações e indicadores educacionais para subsidiar o planejamento pedagógico e a tomada de decisões;

VII – Desenvolver ações de recomposição das aprendizagens; VIII – Promover a educação inclusiva, a equidade e o respeito à diversidade;

IX – Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

X – Incentivar a participação das famílias e da comunidade escolar no processo educativo; XI – Fortalecer as ações de Busca Ativa Escolar.

II – Equidade, inclusão e respeito à diversidade;

III – Valorização da Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento integral da criança e para a garantia de seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

IV – Garantia da alfabetização das crianças nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Fortalecimento da recomposição das aprendizagens;

VI – Valorização dos profissionais da educação, por meio da formação continuada e do desenvolvimento profissional;

VII – Gestão democrática, participativa e colaborativa;

VIII – Utilização de evidências educacionais para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisões;

IX – Integração entre as políticas públicas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

X – Fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem. XI – Continuidade das políticas públicas educacionais, assegurando sua implementação como compromisso permanente do Município com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - Promover a melhoria contínua da alfabetização e das aprendizagens dos estudantes.

II – Assegurar o desenvolvimento das habilidades essenciais à aprendizagem desde a Educação Infantil;

III – Promover a alfabetização das crianças nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Fortalecer a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

V – Promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens;

VI – Fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

VII – Incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências; VIII – Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;

IX – Promover a educação inclusiva, a equidade e o respeito à diversidade;

X – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar no processo educativo;

XI – Assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes, por meio da Busca Ativa Escolar;

XII – Promover o monitoramento contínuo dos resultados educacionais para subsidiar o planejamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das ações pedagógicas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida de forma integrada, contemplando:

I – Ações de formação continuada para os profissionais da educação; II – Acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

III – Monitoramento dos indicadores educacionais;

IV – Avaliações diagnósticas e formativas da aprendizagem;

V – Ações de recomposição das aprendizagens;

VI – Fortalecimento da gestão pedagógica;

VII – Articulação entre as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;

VIII – Desenvolvimento de estratégias voltadas à garantia da aprendizagem de todos os estudantes.

IX – Desenvolvimento de estratégias de comunicação e mobilização social destinadas à divulgação das ações, resultados e objetivos da Política Municipal de Alfabetização e ao fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar.

X – Desenvolvimento de estratégias complementares de apoio à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, inclusive mediante ampliação dos tempos e espaços educativos, atendimento pedagógico complementar e apoio de profissionais ou agentes educacionais, observadas as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º São agentes responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – A Secretaria Municipal de Educação; II – O Diretor de Educação;

III – A Coordenação Técnica da Educação Infantil;

IV – A Coordenação Técnica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – A Coordenação Técnica da Educação Especial e Inclusiva; VI – O servidor responsável pela articulação da Política Municipal de Alfabetização;

VII – Os Diretores das Unidades Escolares;

VIII – os Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

IX – Os Professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

X – O Conselho Municipal de Educação; XI – As famílias e a comunidade escolar.

Parágrafo único. Os agentes responsáveis atuarão de forma articulada e colaborativa, observadas as competências previstas nesta Lei, na legislação educacional e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

TÍTULO II

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