Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 34

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação promoverá o monitoramento dos processos de alfabetização e das aprendizagens, com a finalidade de acompanhar sua implementação, avaliar os resultados alcançados e subsidiar o planejamento das ações voltadas à melhoria da aprendizagem.

§ 1º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado por meio de indicadores educacionais, avaliações e demais instrumentos de acompanhamento instituídos pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Constituem instrumentos de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

I – Avaliações diagnósticas da Educação Infantil, respeitadas as especificidades dessa etapa;

II – Avaliações Contínuas da Aprendizagem da Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Avaliação de Fluência Leitora;

IV – Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL;

V – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

VI – Avaliações diagnósticas e demais instrumentos de avaliação instituídos pela Secretaria Municipal de Educação;

VII – Indicadores de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes.

§ 3º Os resultados do monitoramento subsidiarão:

I – O planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino; II – A formação continuada dos profissionais da educação; III – O acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

IV – As ações de recomposição das aprendizagens;

V – O aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, periodicamente, o Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem, como instância permanente de análise dos indicadores educacionais, avaliação das ações desenvolvidas, socialização de boas práticas, fortalecimento da gestão pedagógica e planejamento de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Fórum poderá contar com a participação de profissionais da educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, representantes do Conselho Municipal de Educação, famílias, instituições parceiras e demais atores envolvidos na promoção da aprendizagem.

CAPÍTULO II DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 10 Fica criado o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização e a melhoria das aprendizagens.

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – Elaborar, executar, acompanhar e avaliar as ações decorrentes desta Lei;

III – Promover a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização;

IV – Assegurar a formação continuada dos profissionais da educação; V – Promover o acompanhamento pedagógico das unidades escolares; VI – Monitorar os indicadores de alfabetização e aprendizagem; VII – Fortalecer as ações de Busca Ativa Escolar;

VIII – Promover, coordenar e divulgar os resultados do Fórum Municipal de Discussão dos Resultados da Aprendizagem, assegurando que suas deliberações subsidiem o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino;

IX – Promover a avaliação periódica da implementação da Política Municipal de Alfabetização, propondo aperfeiçoamentos e revisões das estratégias adotadas, com base em evidências e nos resultados educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino.

TÍTULO III

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I

DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 12 Para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, poderá celebrar acordos de cooperação técnica, convênios, termos de parceria e demais instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais instituições, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. As parcerias de que trata o caput deverão contribuir para:

I – O fortalecimento da gestão da Política Municipal de Alfabetização; II – A formação continuada dos profissionais da educação;

III – O desenvolvimento de estudos, pesquisas e inovação pedagógica; IV – O aperfeiçoamento dos processos de monitoramento e avaliação da aprendizagem;

V – A melhoria da qualidade da educação ofertada pela Rede Pública Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser financiada por recursos próprios, transferências constitucionais e legais, programas governamentais, convênios, parcerias e demais fontes de recursos legalmente instituídas.

Art. 14 A Política Municipal de Alfabetização será objeto de acompanhamento e avaliação periódica pela Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao seu aperfeiçoamento contínuo, observado o disposto nesta Lei e em sua regulamentação. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Cacimbinhas/AL, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.

§ 1º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:

WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Analisar indicadores e resultados educacionais;

III – Propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem;

IV – Contribuir para o aperfeiçoamento das ações de monitoramento, formação continuada e acompanhamento pedagógico;

V – Emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação para o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º A composição, organização, funcionamento e demais competências do Comitê serão definidos em Decreto do Poder Executivo.

Prefeito Municipal

Publicado por: Savyo Itallo Souza Vanderley Código Identificador: FFF131EE

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

MUNICÍPIO DE CAJUEIRO Extrato de Aditivo de Contrato

www.diariomunicipal.com.br/ama 34