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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 41

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

DA REQUISIÇÃO, CONCESSÃO E CONTROLE

Art. 3º. A concessão de adiantamento dependerá de requisição formal, mediante formulário padronizado, devidamente instruído com:

I – nome, matrícula, cargo e secretaria de lotação do servidor responsável;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos complementares, modelos de formulários e fluxos administrativos necessários à execução do regime de adiantamento.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

II – justificativa circunstanciada da necessidade do adiantamento, com a indicação do objeto da despesa;

III – dotação orçamentária a ser onerada;

IV – valor pretendido, expresso em algarismos e por extenso;

V – assinatura do servidor solicitante e do ordenador de despesa.

Art. 4º. O servidor designado como responsável ficará pessoalmente incumbido da correta aplicação dos recursos, respondendo civil, administrativa e criminalmente pelo uso indevido ou irregularidade na prestação de contas.

Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças exercer o controle contábil e financeiro dos adiantamentos concedidos, mantendo registro próprio para cada processo.

SEÇÃO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da utilização dos recursos, e, em qualquer hipótese, até o último dia útil do exercício financeiro, instruída com:

I – notas fiscais ou recibos originais, emitidos em nome da Prefeitura Municipal ou do respectivo fundo;

II – documentos hábeis que comprovem a efetiva realização da despesa, datados e sem rasuras;

III – relatório circunstanciado da aplicação dos valores.

§ 1º . O saldo não utilizado deverá ser restituído ao Tesouro Municipal no ato da prestação de contas.

§ 2º . Não serão admitidos comprovantes emitidos em data anterior à liberação do numerário.

§ 3º . A ausência de prestação de contas no prazo legal ensejará a imediata instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e cobrança do valor.

SEÇÃO V

DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 7º. É expressamente vedada a concessão de adiantamento:

I – a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou administração de valores;

II – a servidor em atraso na prestação de contas de adiantamento anterior;

III – para despesas com aquisição de bens permanentes;

IV – para despesas que não guardem relação com o interesse público.

Art. 8º. A concessão e execução de adiantamentos observará, além desta Lei, as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normas de auditoria e controle editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

SEÇÃO VI

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Estrela de Alagoas/AL, 28 de agosto de 2026.

ROBERTO FERREIRA WANDERLEY Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Bezerra da Silva Código Identificador: 55B7B7F7

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2026. Processo: 20260320.006, PE 010/2026 – 2ª Chamada; Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada JP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 43.085.766/0001-29; Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA ESCOLAR), A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE/AL – SEGUNDA CHAMADA (ITENS FRACASSADOS); Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da ARP; valor total da ata de registro de preços: R$ 132.126,25 (cento e trinta e dois mil, cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Celebração do Registro: 20/08/2026; Signatários: Dário Roberto Silva Lira, pelo Órgão Gerenciador, e Pedro Lucas Ferreira Lessa, pela Fornecedora Registrada.

DÁRIO ROBERTO SILVA LIRA

Prefeito

Publicado por: Jean Soares Silva Código Identificador: 8082C09D

MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103-2025

Processo: 2026.0724.004, Fund. Legal: Lei nº 14.133/2021; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada RN COMÉRCIO DE INFORMATICA – ME, CNPJ nº 26.668.902/0001-94; Objeto: Termo de Prorrogação a Ata de Registro de Preços 103-2025 para fornecimento de toner, tintas e fotocondutores, serviços de recarga de toner e manutenção de impressoras, a fim de atender as demandas das secretarias do município de Feira Grande/AL. Vigência: Prorroga-se o prazo de vigência da ata de registro de preços, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir do dia 29 de agosto de 2026 até 29 de agosto de 2027, nos termos do art. 84, da Lei 14.133/2021; Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir de 29 de agosto de 2026. Reajuste: Os preços registrados serão reajustados em 2,756530%, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, passando o valor global da Ata de R$ 10.067,68 para R$ 10.345,20. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026.

DARIO ROBERTO SILVA LIRA

Prefeito

*REP. POR INCORREÇÃO

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