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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/09/2026 · pág. 40

DOMAL 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2883

Disponibilidade: https://licitanet.com.br

Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de kit de material escolar, para atender a rede Pública Municipal de Ensino. Data de realização: 16 de setembro de 2026 às 08:00h.

EMENTA: Institui o Regime de Adiantamento de Numerário para despesas de pronto pagamento no âmbito da Administração Pública do Município de Estrela de Alagoas – AL, estabelece regras para sua concessão, execução e prestação de contas, e dá outras providências.

Informações: [email protected]

ERIKA VANESSA MELO DE LIMA Pregoeira

Publicado por: Erika Vanessa Melo de Lima Código Identificador: C6F7FB95

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, Estado de

Alagoas, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

SEÇÃO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELMIRO GOUVEIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.261.089/0001-66.

CONTRATADO(A): HIAGO GOWDAK NASCIMENTO DE OLIVEIRA .

DO OBJETO: CONTRATADO(A) deverá prestar ao CONTRATANTE serviços inerentes a ODONTÓLOGO, com carga horária de 200 horas mensais no(a) Saúde do Município de Delmiro Gouveia – AL.

DA VIGÊNCIA: 1 º termo aditivo celebrado no período de 20/08/2026 à 20/08/2027, de acordo com a conveniência e mútuo consenso das partes.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, por conveniência administrativa, rescindir o presente contrato.

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 2879911C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de ultrassonografia (USG), com fornecimento de todos os equipamentos necessários à realização dos exames, para atender as necessidades da população usuária do SUS, através da Secretaria de Saúde de Dois Riachos/AL. FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 90002/2025. VIGÊNCIA: até 04/12/2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Dois Riachos e: CT Nº 0514007/2025- CLARISSA ANGELICA CAVALCANTE BATISTA - R$ 120.603,60.

ROZINEIDE BARBOSA DE ARAUJO CAMILO

Prefeita

Publicado por: Rhuan Luiz da Silva Delfino Código Identificador: 94C84AB6

ESTADO DE ALAGOAS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Estrela de Alagoas – AL, o Regime de Adiantamento de Numerário, consistente na entrega de recursos financeiros, precedida de regular empenho, a servidor previamente designado, para o custeio de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento, que, pela sua natureza ou urgência, não possam submeter-se ao trâmite normal da execução orçamentária.

Parágrafo único . O regime de adiantamento constitui forma excepcional de execução da despesa pública, devendo ser utilizado apenas quando estritamente necessário, em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência administrativa.

SEÇÃO II

DA FINALIDADE E HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO

Art. 2º. O adiantamento destina-se exclusivamente à realização de despesas consideradas inadiáveis, imprevistas ou de pronto pagamento, notadamente:

I – aquisição de materiais de consumo de uso imediato, cujo valor não justifique procedimento formal de aquisição;

II – pagamento de serviços de terceiros de natureza eventual;

III – custeio de diárias, passagens, transporte e pequenas despesas de deslocamento de agentes públicos;

IV – despesas emergenciais em diligências administrativas e judiciais;

V – custeio de despesas urgentes em localidades afastadas da sede administrativa;

VI – pagamento de taxas, custas judiciais e despesas cartorárias que exijam desembolso imediato;

VII – cobertura de pequenas despesas necessárias à continuidade do serviço público.

§ 1º . O valor de cada adiantamento observará, obrigatoriamente, o limite definido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualmente fixado em R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, devendo ser observado o valor vigente à época da concessão, atualizado automaticamente conforme legislação federal superveniente, independentemente de alteração desta Lei.

§ 2º . É vedada a utilização do regime de adiantamento para custeio de despesas de caráter permanente, continuado ou que possam ser programadas pela Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS

GABINETE DO PREFEITO

§ 3º . É igualmente vedado o fracionamento de despesas para enquadramento indevido no regime de adiantamento.

SEÇÃO III

LEI Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

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