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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 1

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

Expediente:

Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador Dix- Sept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIAMENTO Nº 5/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.416/2026

OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS GENERALISTAS PLANTONISTA

O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, isonomia, competitividade e interesse público, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo disciplinado pelo art. 79 do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que, após a publicação do Edital de Credenciamento nº 5/2026, foram identificadas inconsistências nas especificações de determinados itens e acréscimo de itens constantes do Termo de Referência, as quais comprometem a adequada definição do objeto e das condições de contratação;

CONSIDERANDO que, em razão das inconsistências identificadas, faz-se necessária a revisão e reformulação do Termo de Referência, inclusive quanto à descrição dos itens, unidades, quantitativos e demais especificações pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de nova pesquisa de preços, de modo que os valores estimados estejam compatíveis com as especificações efetivamente pretendidas pela Administração e com as condições de mercado;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 1