DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador Dix- Sept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATO DE ANULAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 5/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.416/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS GENERALISTAS PLANTONISTA
O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, isonomia, competitividade e interesse público, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo disciplinado pelo art. 79 do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que, após a publicação do Edital de Credenciamento nº 5/2026, foram identificadas inconsistências nas especificações de determinados itens e acréscimo de itens constantes do Termo de Referência, as quais comprometem a adequada definição do objeto e das condições de contratação;
CONSIDERANDO que, em razão das inconsistências identificadas, faz-se necessária a revisão e reformulação do Termo de Referência, inclusive quanto à descrição dos itens, unidades, quantitativos e demais especificações pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de nova pesquisa de preços, de modo que os valores estimados estejam compatíveis com as especificações efetivamente pretendidas pela Administração e com as condições de mercado;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 1