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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 2

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

CONSIDERANDO que a manutenção do edital atualmente publicado, diante das inconsistências identificadas, poderá comprometer a isonomia entre os interessados, a adequada formação das condições de contratação, a segurança jurídica do procedimento e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual o credenciamento deverá ser divulgado e mantido à disposição do público, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados, bem como a necessidade de que o instrumento convocatório contenha informações claras e suficientes acerca do objeto e das condições de contratação;

CONSIDERANDO , por fim, que o art. 22 do Decreto Federal nº 11.878/2024, utilizado como referência regulamentar para o procedimento de credenciamento, estabelece que o edital poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade;

RESOLVE:

ANULAR o Edital de Credenciamento nº 5/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 3416/2026, cujo objeto é CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS GENERALISTAS PLANTONISTAS, em razão da identificação de inconsistências nas especificações dos itens constantes do Termo de Referência, que demandam a revisão da definição do objeto e das condições de contratação.

DETERMINAR ao setor competente que proceda à revisão e reformulação do Termo de Referência, promovendo as adequações necessárias nas descrições, especificações, unidades, quantitativos e demais elementos relacionados aos itens objeto do credenciamento.

Determinar a realização de nova pesquisa de preços, observando-se as especificações e condições constantes do Termo de Referência revisado, a fim de assegurar a compatibilidade dos valores estimados com os preços praticados no mercado.

Após a conclusão das providências previstas nos artigos anteriores, deverá ser elaborado novo instrumento convocatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, promovendo-se sua devida publicidade.

Fica determinado que eventuais requerimentos ou documentos apresentados por interessados no âmbito do edital ora anulado sejam considerados prejudicados, devendo os interessados, caso tenham interesse, apresentar nova documentação conforme as condições estabelecidas no novo edital de credenciamento.

Dê-se publicidade ao presente ato no meio oficial utilizado para divulgação do procedimento, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios exigidos pela legislação aplicável.

Currais Novos/RN, 01 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: E1AB6359

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02127/2026) RETIFICADOR

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02127/2026)
RETIFICADOR
DEVEDOR
Ente Federativo/UF:Goianinha/RN CNPJ:08.162.687/0001-73
Endereço:Rodovia RN 003, KM 53, Nº 96
Bairro:Centro CEP:59173-000
Telefone:843243-3900 Fax:
E-mail:[email protected]
RepresentanteHOSANIRA GALVAO
CPF:721.028.454-00
Cargo:Prefeito Complemento:
E-mail:[email protected] Data início da04/01/2021
CREDOR
Unidade Gestora:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA CNPJ:19.649.853/0001-87
Endereço:RUA JUVINO PEGADO CORTEZ, 75
Bairro:CENTRO CEP:59173-000
Telefone:843243-3934 Fax:
E-mail:[email protected]
RepresentanteFabio Jose de Vasconcelos Uchoa
CPF:701.718.074-72
Cargo:Diretor Complemento:
E-mail:[email protected] Data início da27/09/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei 2408/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

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