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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 6

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

3. LANÇAMENTO
S DA RUBRICA (VALORES IMPOR TADOS DOS DIPRs
)
DIFERENÇA
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO
JUROS PERC.(%)
JUROS MULTA
ATUALIZADA
08/2025 104.762,68 -0,21 4,32 4.525,75
6,00
6.557,31 1.047,63 116.893,37
09/2025 104.038,44 0,52 3,78 3.932,65
5,50
5.938,41 1.040,38 114.949,88
10/2025 104.184,04 0,03 3,75 3.906,90
5,00
5.404,55 1.041,84 114.537,33
11/2025 103.645,63 0,03 3,72 3.855,62
4,50
4.837,56 1.036,46 113.375,27
12/2025 103.664,35 0,21 3,50 3.628,25
4,00
4.291,70 1.036,64 112.620,94
13/2025 103.386,54 3,50 3.618,53
3,50
3.745,18 1.033,87 111.784,12
TOTAL: 623.681,68 23.467,70 30.774,71 6.236,82 684.160,91
RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILID ADE
ASSIN
ATURA DIGIT AL
72102845400 HOSANIRA GALVAO Representante Legal do Ente
Assina
do digitalmente em 31/08/2026 11:54:05
70171807472 FABIO JOSE DE VASCONCELOS U CHOA Representante da Un idade Gestora
Assina
do digitalmente em 31/08/2026 11:53:05
52281027449 IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA Ordenador de despes a – Assinatura FPM Banco do
Assina
do digitalmente em 31/08/2026 12:59:07

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2570260&crc=80B7454A, informando o código verificador: 2570260 e código CRC: 80B7454A.

Publicado por: Lidiane de Oliveira Bezerra Silva Código Identificador: 9FF1CB46

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02132/2026)

TERMO DE ACORDO DE
CONFISSÃO DE DÉBITOS
DEVEDOR
REPARCELAMENTO E
PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02132/2026)
Ente Federativo/UF: Goianinha/RN CNPJ: 08.162.687/0001-73
Endereço: Rodovia RN 003, KM 53, Nº 96
Bairro: Centro CEP: 59173-000
Telefone: 843243-3900 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante HOSANIRA GALVAO
CPF: 721.028.454-00
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 04/01/2021
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA CNPJ: 19.649.853/0001-87
Endereço: RUA JUVINO PEGADO CORTEZ, 75
Bairro: CENTRO CEP: 59173-000
Telefone: 843243-3934 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa
CPF: 701.718.074-72
Cargo: Diretor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 27/09/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei 2408/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo : Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA - IPREVGOIANINHA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Goianinha da quantia de R$ 10.318.313,04 (dez milhões e trezentos e dezoito mil e trezentos e treze reais e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 05/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Goianinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 10.318.313,04 (dez milhões e trezentos e dezoito mil e trezentos e treze reais e quatro centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 34.394,38 (trinta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 34.394,38 (trinta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

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