DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária
| 3. LANÇAMENTO |
S DA RUBRICA (VALORES IMPOR | TADOS DOS DIPRs |
) |
DIFERENÇA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| COMPETÊNCIA | DIFERENÇA APURADA | ÍNDICE(%) | VARIAÇÃO(%) | ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) |
JUROS | MULTA | ATUALIZADA |
| 08/2025 | 104.762,68 | -0,21 | 4,32 | 4.525,75 6,00 |
6.557,31 | 1.047,63 | 116.893,37 |
| 09/2025 | 104.038,44 | 0,52 | 3,78 | 3.932,65 5,50 |
5.938,41 | 1.040,38 | 114.949,88 |
| 10/2025 | 104.184,04 | 0,03 | 3,75 | 3.906,90 5,00 |
5.404,55 | 1.041,84 | 114.537,33 |
| 11/2025 | 103.645,63 | 0,03 | 3,72 | 3.855,62 4,50 |
4.837,56 | 1.036,46 | 113.375,27 |
| 12/2025 | 103.664,35 | 0,21 | 3,50 | 3.628,25 4,00 |
4.291,70 | 1.036,64 | 112.620,94 |
| 13/2025 | 103.386,54 | 3,50 | 3.618,53 3,50 |
3.745,18 | 1.033,87 | 111.784,12 | |
| TOTAL: | 623.681,68 | 23.467,70 | 30.774,71 | 6.236,82 | 684.160,91 | ||
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
||||||
| CPF | NOME | RESPONSABILID | ADE ASSIN |
ATURA DIGIT | AL | ||
| 72102845400 | HOSANIRA GALVAO | Representante Legal | do Ente Assina |
do digitalmente | em 31/08/2026 | 11:54:05 | |
| 70171807472 | FABIO JOSE DE VASCONCELOS U | CHOA | Representante da Un | idade Gestora Assina |
do digitalmente | em 31/08/2026 | 11:53:05 |
| 52281027449 | IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA | Ordenador de despes | a – Assinatura FPM Banco do Assina |
do digitalmente | em 31/08/2026 | 12:59:07 |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2570260&crc=80B7454A, informando o código verificador: 2570260 e código CRC: 80B7454A.
Publicado por: Lidiane de Oliveira Bezerra Silva Código Identificador: 9FF1CB46
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02132/2026)
| TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS DEVEDOR |
REPARCELAMENTO E PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02132/2026) |
||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Goianinha/RN | CNPJ: | 08.162.687/0001-73 |
| Endereço: | Rodovia RN 003, KM 53, Nº 96 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 59173-000 |
| Telefone: | 843243-3900 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | HOSANIRA GALVAO | ||
| CPF: | 721.028.454-00 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 04/01/2021 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA | CNPJ: | 19.649.853/0001-87 |
| Endereço: | RUA JUVINO PEGADO CORTEZ, 75 | ||
| Bairro: | CENTRO | CEP: | 59173-000 |
| Telefone: | 843243-3934 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa | ||
| CPF: | 701.718.074-72 | ||
| Cargo: | Diretor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 27/09/2021 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei 2408/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo : Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA - IPREVGOIANINHA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Goianinha da quantia de R$ 10.318.313,04 (dez milhões e trezentos e dezoito mil e trezentos e treze reais e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 05/2017 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Goianinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 10.318.313,04 (dez milhões e trezentos e dezoito mil e trezentos e treze reais e quatro centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 34.394,38 (trinta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 34.394,38 (trinta e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 6