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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 5

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

A primeira parcela, no valor R$ 11.402,68 (onze mil e quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através

dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° Lei 1782/2016.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02336/2026) simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios -FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Goianinha - RN / 28/08/2026

TERMO DE ACOR
RESPONSÁVEIS
DO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVID
PELO DOCUMENTO
ENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02336/2026)
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
72102845400 HOSANIRA GALVAO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 31/08/2026
70171807472 FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 31/08/2026
52281027449 IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 31/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2570260&crc=80B7454A, informando o código verificador: 2570260 e código CRC: 80B7454A.

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DC
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
P
CNPJ:
08.162.687/0001-73
Número do acordo: 02336/2026 Data de consolidação do 28/08/2026
Ente:
Prefeitura Municipal de
Goianinha / RN Data de assinatura do Termo: 28/08/2026
Título
PATRONAL 2025 - 08
A 13 Data de vencimento da 1ª 10/10/2026
Lei autorizativa do
Lei 1782/2016
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica:
Contribuição Patronal
Competência
Inicial:
08/2025 Final: 12/2025 Quantidade de Parcelas: 60
Valor original:
623.681,68
Valor Consolidado: 684.160,91
Valor daparcela na data de consolidação:
11.402,68
Critérios de atualizaçãopara consolidação do
Índice:
INPC
Taxa dejuros: 050 am Tipo dejuros: Simples Multa: 100 %

Critérios de atualização dasparcelas
, ,
Índice:
INPC
Taxa dejuros: 0,50 am Tipo dejuros: Simples
Critérios de atualização dasparcelas
Índice:
INPC
Taxa dejuros: 0,50 am Tipo dejuros: Simples Multa: 1,00 %

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP

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