DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária
A primeira parcela, no valor R$ 11.402,68 (onze mil e quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através
dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° Lei 1782/2016.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02336/2026) simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios -FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Goianinha - RN / 28/08/2026
| TERMO DE ACOR RESPONSÁVEIS |
DO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVID PELO DOCUMENTO |
ENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02336/2026) |
|
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 72102845400 | HOSANIRA GALVAO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 70171807472 | FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 52281027449 | IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2570260&crc=80B7454A, informando o código verificador: 2570260 e código CRC: 80B7454A.
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DC 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO |
P | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ: 08.162.687/0001-73 |
Número do acordo: | 02336/2026 | Data de consolidação do | 28/08/2026 | ||
| Ente: Prefeitura Municipal de |
Goianinha / RN | Data de assinatura do Termo: | 28/08/2026 | |||
| Título PATRONAL 2025 - 08 |
A 13 | Data de vencimento da 1ª | 10/10/2026 | |||
| Lei autorizativa do Lei 1782/2016 |
||||||
| 2. RESULTADO DA RUBRICA | ||||||
| Rubrica: Contribuição Patronal |
||||||
| Competência Inicial: |
08/2025 | Final: | 12/2025 | Quantidade de Parcelas: | 60 | |
| Valor original: 623.681,68 |
Valor Consolidado: | 684.160,91 | ||||
| Valor daparcela na data de consolidação: 11.402,68 Critérios de atualizaçãopara consolidação do |
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| Índice: INPC |
Taxa dejuros: | 050 am | Tipo dejuros: | Simples | Multa: | 100 % |
Critérios de atualização dasparcelas |
, | , | ||||
| Índice: INPC |
Taxa dejuros: | 0,50 am | Tipo dejuros: | Simples | ||
| Critérios de atualização dasparcelas |
||||||
| Índice: INPC |
Taxa dejuros: | 0,50 am | Tipo dejuros: | Simples | Multa: | 1,00 % |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
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