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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 10

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

Publicado por: Lidiane de Oliveira Bezerra Silva Código Identificador: E2179726

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Goianinha/RN
CNPJ:
08.162.687/0001-73
Endereço: Rodovia RN 003, KM 53, Nº 96
Bairro: Centro
CEP:
59173-000
Telefone: 843243-3900
Fax:
E-mail: [email protected]
Representante HOSANIRA GALVAO
CPF: 721.028.454-00
Cargo: Prefeito
Complemento:
E-mail: [email protected]
Data início da
04/01/2021
CREDOR
Unidade Gestora: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA CNPJ: 19.649.853/0001-87
Endereço: RUA JUVINO PEGADO CORTEZ, 75
Bairro: CENTRO CEP: 59173-000
Telefone: 843243-3934 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Fabio Jose de Vasconcelos Uchoa
CPF: 701.718.074-72
Cargo: Diretor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 27/09/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei 2408/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA - IPREVGOIANINHA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Goianinha da quantia de R$ 12.677.735,52 (doze milhões e seiscentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 06/2015 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Goianinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 12.677.735,52 (doze milhões e seiscentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 42.259,12 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 42.259,12 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conforme Lei n° Lei 2408/2026.

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