DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais
TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)
simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Goianinha - RN / 28/08/2026
TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)
| RESPONSÁVEIS PE |
LO DOCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 72102845400 | HOSANIRA GALVAO | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 70171807472 | FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 52281027449 | IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2567729&crc=48D300F6, informando o código verificador: 2567729 e código CRC: 48D300F6.
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO | - DCP (Reparcel | amento) | |
|---|---|---|---|
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO | |||
| CNPJ:08.162.687/0001-73 Número do acordo |
:02133/2026 | Data de consolidação do | 28/08/2026 |
| Ente:Prefeitura Municipal de Goianinha / RN | Data de assinatura do Termo: | 28/08/2026 | |
| TítuloReparcelamento 2026 - TAP 240-18 - TAP 1278-18 - TAP 13 | 4-25 | Data de vencimento da 1ª | 10/10/2026 |
| Lei autorizativa doLei 2408/2026 | |||
| 2. RESULTADO DA RUBRICA | |||
| Rubrica:Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses) | |||
| Competência Inicial:06/2015 Final:08/2025 |
|||
| Valor total1267773552 Quantidade de Pa |
celas:300 | Valor daparcela na data de | 4225912 |
| .., Critérios de atualizaçãopara consolidação do |
., | ||
| Índice:IPCA Taxa dejuros: |
0,50 am | Tipo de juros:Simples Multa:2,00 % |
|
Critérios de atualização dasparcelas |
|||
| Índice:IPCA Taxa dejuros: |
0,50 am | Tipo de juros:Simples | |
| Critérios de atualização dasparcelas |
|||
| Índice:IPCA Taxa dejuros: |
0,50 am | Tipo de juros:Simples Multa:2,00 % |
|
| DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO | - DCP (Reparcel | amento) | |
| 3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS | |||
| Rubrica:Contribuição Patronal |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 11