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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 11

DOMRN 01/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868a - Edição Extraordinária

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)

simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Goianinha - RN / 28/08/2026

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02133/2026)

RESPONSÁVEIS PE
LO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
72102845400 HOSANIRA GALVAO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 31/08/2026
70171807472 FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA Representante da Unidade Assinado digitalmente em 31/08/2026
52281027449 IRAN LUIZ DE SOUZA E SILVA Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 31/08/2026

Este documento foi assinado digitalmente por completo em 31/08/2026 12:59:07.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2567729&crc=48D300F6, informando o código verificador: 2567729 e código CRC: 48D300F6.

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcel amento)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
CNPJ:08.162.687/0001-73
Número do acordo
:02133/2026 Data de consolidação do 28/08/2026
Ente:Prefeitura Municipal de Goianinha / RN Data de assinatura do Termo: 28/08/2026
TítuloReparcelamento 2026 - TAP 240-18 - TAP 1278-18 - TAP 13 4-25 Data de vencimento da 1ª 10/10/2026
Lei autorizativa doLei 2408/2026
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica:Contribuição Patronal - EC 136 (300 meses)
Competência Inicial:06/2015
Final:08/2025
Valor total1267773552
Quantidade de Pa
celas:300 Valor daparcela na data de 4225912
..,

Critérios de atualizaçãopara consolidação do




.,
Índice:IPCA
Taxa dejuros:
0,50 am Tipo de juros:Simples
Multa:2,00 %

Critérios de atualização dasparcelas

Índice:IPCA
Taxa dejuros:
0,50 am Tipo de juros:Simples
Critérios de atualização dasparcelas
Índice:IPCA
Taxa dejuros:
0,50 am Tipo de juros:Simples
Multa:2,00 %
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcel amento)
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS
Rubrica:Contribuição Patronal

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