DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
II - Suporte à Emissão de Autorização: Auxiliar a estudante sem acesso à internet ou sem apoio familiar na emissão da autorização de retirada do insumo;
III - Acompanhamento Familiar: Incluir as estudantes de famílias em extrema vulnerabilidade nos serviços do PAIF ou SCFV, identificando riscos decorrentes da precariedade menstrual.
Art. 4º. Atribuições do Sistema Único de Saúde (SMS / SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS/Unidades Básicas de Saúde), caberá à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Emissão Presencial da Autorização (Suporte e-SUS APS): Assegurar que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) emitam presencialmente a autorização de retirada de absorventes no sistema eSUS APS para alunas que enfrentem barreiras de acesso ao aplicativo digital;
II - Programa Saúde na Escola (PSE): Desenvolver oficinas, palestras e ações continuadas de promoção da saúde menstrual, higiene e fisiologia nas escolas;
III - Acolhimento Clínico: Garantir atendimento e encaminhamento nas UBS às alunas que apresentem queixas de dores ginecológicas intensas, irregularidades menstruais ou patologias associadas.
DO FLUXO DE ACESSO AO BENEFÍCIO
Art. 5º. O acesso gratuito aos absorventes higiênicos nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular observará o seguinte fluxo:
I - Elegibilidade: Inscrição prévia no CadÚnico da estudante e matrícula ativa na rede pública;
II - Emissão de Autorização: Gerada pela própria estudante/responsável via aplicativo Meu SUS Digital ou emitida presencialmente por profissional de saúde na Unidade Básica de Saúde – UBS;
III - Retirada: Apresentação de documento oficial com foto e CPF, acompanhado da Autorização de Retirada (física ou digital), na farmácia credenciada mais próxima do domicílio ou da escola.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de farmácias credenciadas no território ou em regiões de difícil acesso, o Comitê Intersetorial definirá estratégia alternativa com o Ministério da Saúde/SUS para a entrega direta dos insumos.
DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL
Art. 6º. Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Dignidade Menstrual, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Acompanhamento da Dignidade Menstrual:
I - Mapear vazios de cobertura e farmácias credenciadas nos bairros e distritos do Município;
II - Monitorar os índices de emissão de autorizações e o impacto na assiduidade escolar;
III - Promover articulações com a rede varejista farmacêutica local para incentivar a adesão de novas farmácias ao programa federal.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 7º. Por utilizar a estrutura de dispensação e custeio federal do Programa Farmácia Popular do Brasil, a execução direta deste Decreto não implica despesas de aquisição de absorventes em grande escala pelo Município de Boca da Mata, correndo as despesas acessórias
(tecnologia, material educativo, itens de contingência e infraestrutura escolar) por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria envolvida.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 7288A274
SECRETARIA DE GESTÃO E PATRIMÔNIO ERRATA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PREFEITURA DE BOCA DA MATA-AL ERRATA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
A Prefeitura Municipal de Boca da Mata - AL, através de sua agente de contratação torna público a retificação da publicação do AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, datada do dia 18 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “ Data/Horário : 04 DE SETEMBRO DE 2026 às 10h (dez horas)”, LEIA-SE: “ Data/Horário : 25 DE SETEMBRO DE 2026 às 10h (dez horas)”.
EMANUELLE REZENDE FELIX. Agente de Contratação
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 76A080FD
SECRETARIA DE GESTÃO E PATRIMÔNIO ERRATA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PREFEITURA DE BOCA DA MATA-AL ERRATA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
A Prefeitura Municipal de Boca da Mata - AL, através de sua agente de contratação torna público a retificação da publicação do AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, datada do dia 01 de setembro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “ Data/Horário : 18 DE SETEMBRO DE 2026 às 10h (dez horas)”, LEIA-SE: “ Data/Horário : 25 DE SETEMBRO DE 2026 às 11h (onze horas)”.
EMANUELLE REZENDE FELIX. Agente de Contratação
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 0F76AC36
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2026
Pregão Eletrônico nº 005/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRANQUINHA/AL. Empresa Registrada: W.K.M SOLUÇÕES TECNOLOGICA EIRELI.
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
www.diariomunicipal.com.br/ama 14