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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 13

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

MSE (LA/PSC).
Serviços de Acolhimento /
Alta Complexidade
Relatório
de
Acolhimento / Guia
de Acolhimento


Mensal (ou imediato
em emergências)

Monitorar
ocupação
de
vagas, perfis atendidos e
tempo de acolhimento.
Gestão do CadÚnico e
Benefícios Eventuais

CECAD / Relatório
de
Concessão
de
Eventuais


Mensal
Avaliar o perfil de famílias
em extrema pobreza e a
demanda por benefícios
eventuais.
Entidades
da
Rede
Socioassistencial
(SCNEAS)
Relatório
de
Atendimento
Continuado

Trimestral
Verificar a conformidade,
padrões de qualidade e
integração das entidades
ao
SUAS
BOCA
DA
MATA.

Art. 10. As unidades municipais estatais e as entidades parceiras deverão manter sigilo ético absoluto sobre as informações identificadas de indivíduos e famílias, devendo a Vigilância Socioassistencial trabalhar estritamente com dados agregados eanonimizados em suas publicações públicas, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).

CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E SUPORTE AO CONTROLE SOCIAL

Art. 11. Para efetivar a integração da política assistencial preconizada no art. 5º, da Lei Municipal nº 777/2018, a Vigilância Socioassistencial atuará articulada com os setores de planejamento e vigilância de outras políticas setoriais:

I - Saúde: cruzamento de dados com a atenção básica para identificação de gestantes vulneráveis e famílias em risco nutricional;

II - Educação: acompanhamento da frequência escolar e busca ativa de crianças e adolescentes em situação de descontinuidade escolar;

III - Habitação e Defesa Civil: mapeamento de áreas de risco e vulnerabilidades decorrentes de emergências ou calamidades públicas (art. 49 da Lei nº 777/2018);

IV - Sistema de Garantia de Direitos e Justiça: intercâmbio estatístico com o Conselho Tutelar e Poder Judiciário.

Art. 12. A Vigilância Socioassistencial fornecerá subsídios técnicos e relatórios gerenciais periódicos ao Conselho Municipal de Assistência Social de Boca da Mata (CMAS), apoiando as deliberações, o acompanhamento da execução orçamentária do FMAS e o controle social da política assistencial, nos termos dos arts. 23 e 31 da Lei Municipal nº 777/2018.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) proverá a infraestrutura tecnológica, equipamentos de informática, redes de conectividade e a capacitação continuada da equipe, custeados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e dos Blocos de Gestão do SUAS/IGD-SUAS/IGDPBF.

Art. 14. O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania poderá expedir Instruções Normativas e Manuais de Procedimento Operacional Padrão (POP) complementares para regulamentar os fluxos operacionais internos do setor.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2026.

BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA

Prefeito

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 8FF77C3E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1149, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1149, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA AS AÇÕES MUNICIPAIS INTERSETORIAIS DE APOIO À DIGNIDADE MENSTRUAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOCA DAMATA, INTEGRANDO O PROGRAMANACIONAL DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL (VIA PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL) ÀS POLÍTICAS LOCAIS DE SAÚDE (SUS), ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E EDUCAÇÃO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO

DEALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal nº 14.214/2021, o Decreto Federal nº 11.432/2023, o credenciamento das unidades no Programa Farmácia Popular do Brasil, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055/2011 (Programa Saúde na Escola - PSE), o Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) e o Sistema Único de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

DECRETA:

DO OBJETO E ESCOPO INTERSETORIAL

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a articulação intersetorial da Secretarias Municipal de Educação (SEMED), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASCI) para viabilizar a garantia do direito à dignidade menstrual das estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Boca da Mata, Alagoas.

Parágrafo único. A disponibilização de insumos higiênicos para as estudantes beneficiárias do Programa Nacional ocorrerá preferencialmente por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil, cabendo ao Município a mediação de acesso, o suporte tecnológico, a atualização cadastral, o acolhimento e a educação em saúde.

Art. 2º. Atribuições da Política Municipal de Educação, no âmbito das Unidades Escolares, caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I - Identificação e Orientação: Mapear as alunas regulamente matriculadas que atendem aos critérios do programa federal (idade entre 10 e 49 anos, e inscritas no CadÚnico);

II - Apoio Operacional ao Acesso Digital: Disponibilizar apoio tecnológico na escola (computadores/internet) e auxílio do corpo administrativo/pedagógico para orientar as alunas no download e acesso ao aplicativo Meu SUS Digital para a emissão da Autorização de Retirada;

III - Dispensação Complementar/Emergencial: Manter estoque reduzido de contingência em secretarias ou banheiros escolares para atendimento a imprevistos durante o horário de aula;

IV - Infraestrutura e Ambiente: Garantir a infraestrutura básica necessária nos banheiros escolares (água corrente, sabão líquido, lixeiras e papel higiênico) e promover ações pedagógicas para eliminação do estigma sobre a menstruação.

Art. 3º. Atribuições do Sistema Único de Assistência Social (SMAS / SUAS), no âmbito da Rede Socioassistencial (CRAS e CREAS), caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

I - Inscrição e Atualização do CadÚnico: Realizar a busca ativa e priorizar a inclusão ou atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) das estudantes em situação de vulnerabilidade e de suas famílias;

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