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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 12

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

I - produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal que incidem sobre famílias e/ou pessoas nos diferentes ciclos de vida;

II - mapear a capacidade protetiva das famílias e a incidência de agravos socioassistenciais, orientando o reordenamento e a expansão da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial;

III - subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV - criar e gerir matriz de indicadores para monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia, os padrões e a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede pública e privada credenciada;

V - produzir diagnósticos socioterritoriais periódicos para identificação do público-alvo prioritário dos programas de transferência de renda (Cadastro Único / Bolsa Família) e dos serviços do CRAS e CREAS;

VI- garantir a transparência, o controle social e o provimento regular de dados e relatórios ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e aos sistemas estaduais e nacionais de informação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA EQUIPE TÉCNICA

Art. 4º. O setor responsável pela Vigilância Socioassistencial integra a estrutura administrativa central da SEMAS, atuando de forma transversal e articulada com a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Trabalho, Educação Permanente e a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Art. 5º. O setor responsável pelo Sistema de Vigilância Socioassistencial de Boca da Mata será estruturado com equipe técnica multiprofissional e sistemas informacionais compatíveis, conforme disposto no § 2º do art. 69 da Lei Municipal nº 777/2018, compreendendo:

I - Coordenador: Profissional de nível superior, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, com formação em ciências humanas e/ou sociais, responsável pela gestão técnica do setor, fazendo jus à função gratificada, nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 777/2018;

II - Técnicos Analistas de Dados e Diagnóstico Socioterritorial: Profissionais com formação técnica/superior nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Estatística ou Ciências Sociais;

III - Técnico Operacional dos Sistemas de Informação: Profissional qualificado na operação e manutenção dos sistemas de informação do SUAS (Rede SUAS, CadÚnico, CECAD, RMA, SISC, BPC Trabalho, SCNEAS e Censo SUAS);

IV - Apoio Administrativo: Agente encarregado do suporte operacional, instrução documental e organização de arquivos de campo.

Parágrafo único. Os profissionais lotados na Vigilância Socioassistencial exercerão atribuições voltadas exclusivamente ao planejamento estratégico, mapeamento e análise de dados, sendo vedada a atribuição de atendimento direto a usuários ou acompanhamento familiar continuado, de modo a preservar a especificidade e a neutralidade da função de vigilância.

CAPÍTULO III DOS EIXOS DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS

Art. 6º. A Vigilância Socioassistencial no âmbito do SUAS BOCA DA MATA atuará estruturada em 2 (dois) eixos fundamentais interligados:

I- Vigilância das Situações de Vulnerabilidade e Risco Social: Voltada ao conhecimento profundo da realidade das famílias e dos territórios, identificando a incidência de pobreza, privação de renda, trabalho infantil, violência, precariedade habitacional, vulnerabilidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas e violação de direitos;

II - Vigilância da Capacidade Protetiva e Padrões de Oferta: Voltada ao acompanhamento contínuo da adequação, cobertura, qualidade e eficácia da rede de proteção social pública (CRAS e CREAS) e privada vinculada.

Art. 7º. Compete expressamente ao Setor de Vigilância Socioassistencial de Boca da Mata:

I - elaborar, atualizar e publicar o Diagnóstico Socioterritorial do Município de Boca da Mata, de forma continuada e com revisão mínima bienal;

II - coordenar o preenchimento e alimentação anual do Censo SUAS, bem como manter atualizado o Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (SCNEAS) no município;

III - monitorar a alimentação regular e consolidar mensalmente os dados do Registro Mensal de Atendimento (RMA) das unidades públicas (CRAS e CREAS);

IV - mapear o público-alvo e a incidência de vulnerabilidades temporárias que demandem a concessão de Benefícios Eventuais (nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública), fornecendo estimativas para a elaboração do planejamento e dotação orçamentária do FMAS, nos termos do art. 41 da Lei Municipal nº 777/2018;

V - desenvolver boletins informativos e painéis de indicadores (dashboards) sobre a evolução das ofertas do PAIF, PAEFI, SCFV e serviços especializados;

VI - subsidiar a delimitação e reordenamento territorial das áreas de abrangência do CRAS e CREAS no município, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade e risco social, garantindo o princípio da territorialização previsto no art. 15 da Lei Municipal nº 777/2018.

CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO E FLUXOS DE INFORMAÇÃO

Art. 8º. São instrumentos obrigatórios de trabalho e produção da Vigilância Socioassistencial:

I - diagnóstico Socioterritorial Municipal;

II- prontuário SUAS e relatórios operacionais consolidados das unidades;

III- relatórios Anuais de Gestão e Boletins Informativos Periódicos;

IV - matriz de Indicadores de Avaliação e Impacto Social.

Art. 9º. Fica instituído o fluxo municipal obrigatório de alimentação e compartilhamento de dados entre as unidades socioassistenciais e o setor de Vigilância Socioassistencial:

Unidade
/
Setor
de
Origem
Instrumento / Fonte Periodicidade
de
Envio

Finalidade na Vigilância
CRAS (Proteção Social
Básica)
RMA
/
SISC
/
Prontuário SUAS

Até o 5º dia útil do mês
subsequente

Analisar
a
cobertura
territorial do PAIF, SCFV
e atenção às pessoas com
deficiência e idosas.
CREAS (Proteção Social
Especial)
RMA / Relatórios de
Violações

Até o 5º dia útil do mês
subsequente

Mapear
violações
de
direitos,
violência
doméstica,
trabalho
infantil e cumprimento de

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