DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
formalmente nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, após a publicação deste Decreto.
§ 2º. A função dos membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) de Boca da Mata, Alagoas (CMIPBF) não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família de Boca da Mata, Alagoas (CMIPBF) reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, um terço (1/3) dos seus membros.
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º. Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF):
I - elaborar e propor o Plano de Ação Intersetorial Anual para a execução do PBF e do CadÚnico, definindo metas e responsabilidades;
II - acompanhar e avaliar o cumprimento das condicionalidades (Saúde e Educação) e propor estratégias para aprimorar a coleta e o registro das informações;
III - analisar os relatórios de famílias com maior índice de descumprimento das condicionalidades e sugerir ações de intervenção focalizadas e complementares;
IV - promover a articulação e o fluxo de informações entre as Secretarias e os órgãos envolvidos na gestão do Programa;
V - analisar e emitir pareceres sobre a aplicação e a destinação dos recursos do Incentivo Financeiro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M);
VI - promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos técnicos envolvidos na execução do PBF/CadÚnico nas áreas de Assistência, Saúde e Educação;
VII - propor medidas para o aprimoramento da qualidade dos dados do Cadastro Único no Município.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMIPBF) de Boca da Mata, Alagoas (CMIPBF) elaborará seu Regimento Interno em sua primeira reunião ordinária, detalhando o rito de suas reuniões e procedimentos.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOSETOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIALNO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS,ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, FLUXOS OPERACIONAIS, COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA, INSTRUMENTOS DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, A NOB/SUAS E ASORIENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DEALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e amparo no disposto no inciso II, do art. 2º, inciso VI, do art. 23, Parágrafo único, do art. 16, art. 69 e art. 70, da Lei Municipal nº 777, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município (SUAS Boca da Mata), bem como observando as diretrizes da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS - Resolução CNAS nº 33/2012) e do Caderno de Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e,
Considerando que a formalização da Vigilância Socioassistencial como setor legalmente instituído e estruturado na gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se trata de cumprimento formal da lei, mas uma exigência técnica, política e de responsabilidade fiscal;
Considerando que a adequação normativa e cumprimento da legislação vigente no âmbito federal observa o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011) e a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS — Resolução CNAS nº 33/2012), elegendo a Vigilância Socioassistencial como uma das três funções da gestão do SUAS, ao lado da Proteção Social e da Regulação/Gestão;
Considerando que no âmbito municipal a Lei Municipal nº 777/2018 (Lei do SUAS de Boca da Mata) explicita em seus arts. 2º, 23, 69 e 70 a obrigatoriedade do Município em manter a função de vigilância socioassistencial operante, dotada de equipe técnica e sistemas de informação;
Considerando , ao fim, que a ausência de Decreto regulamentador deixa o setor vulnerável e a descontinuidade administrativa e impede a correta institucionalização dos fluxos.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVO
Art. 7º. As Secretarias Municipais envolvidas prestarão o apoio necessário para o funcionamento da CMIPBF, inclusive fornecendo os dados e informações solicitadas para o monitoramento.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: FDFA8993
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a organização, o funcionamento, a estrutura e a operacionalização do setor de Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS Boca da Mata), vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASC).
Art. 2º. A Vigilância Socioassistencial constitui-se em uma função política e técnica estratégica da gestão do SUAS Boca da Mata, de caráter continuado, destinada a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, riscos sociais, ameaças, vitimizações e danos nos territórios do Município de Boca da Mata, fornecendo dados e informações fundamentais para o planejamento, pactuação, execução, monitoramento e avaliação das ofertas socioassistenciais.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1148, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º São objetivos da Vigilância Socioassistencial no Município de Boca da Mata:
DECRETO Nº 1148, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
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