DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
medicinal, com substituição de peças essenciais funcionamento dos equipamentos de oxigênio, destinados às Unidades de Saúde, do Município de Major Izidoro-AL, com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, solicitando que os interessados apresentem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dais úteis, sendo de 08 de setembro de 2026 à 10 de setembro de 2026 . O Termo de Referência do objeto
da contratação encontra-se disponível no site www.majorizidoro.al.gov.br do Portal de transparência da prefeitura, solicitação via e-mail [email protected], e na sede do Município, situada no endereço Praça Leopoldo Amaral, S/n, Centro, Major Izidoro/AL, CEP 57.580-000, em dias úteis, no horário das 08 às 12 horas das 14 às 17:00 (horário local).
Major Izidoro/AL, 03 de setembro de 2026.
SAMARA TAINAR ALVES DOS SANTOS Setor de Compras – Responsável Pela Cotação
Publicado por: Jose Barros da Rocha Neto Código Identificador: AD759962
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 08030086/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição/Especial de Magistério, com tempo de serviço/contribuição de 33 anos, 04 meses e 05 dias, trabalhados ininterruptamente neste município, em favor do Sr. BENEDITO SANTOS DA SILVA, CPF n.º xxx.194.xxx-04, PROFESSOR (A) DE 1ª A 4ª SÉRIE, enquadrado no Nível – II ESPECIALIZAÇÃO, Classe I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Matrícula nº: 3710, da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 2º, II da Lei Complementar n° 01, de 28 de dezembro de 2022; acrescidos de 06 (Seis) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Dê-se Ciência.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 428 DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07030032/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição/Especial de Magistério, com tempo de serviço/contribuição de 35 anos, 12 meses e 03 dias, trabalhados ininterruptamente neste município, em favor da Sra. ANDREIA LEITE DOS SANTOS, CPF n.º xxx.113.xxx-34, PROFESSORA “A” (1ª a 4ª SÉRIE), enquadrada na, Tabela 1, Nível – II, Classe ESPECIALIZAÇÃO P I, com jornada de trabalho de 25 horas semanais, Matrícula nº: 2757, da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 2º, II da Lei Complementar n° 01, de 28 de dezembro de 2022; acrescidos de 06 (seis) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Dê-se Ciência.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 46993874
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.
ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito
ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN
Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 334FC806
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 430 DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL DE MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07090035/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição/Especial de Magistério, com tempo de serviço/contribuição de 28 anos, 02 meses e 07 dias, trabalhados neste município, em favor da Sra. FABIANA MARIA SANTOS SILVA, CPF n.º xxx.955.xxx-27, PROFESSORA “A”, enquadrada na, Tabela 1, Nível – MAGISTERIO, Classe I, com jornada de trabalho de 25 horas semanais, Matrícula nº: 6089, da Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva, na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 2º, II da Lei Complementar n° 01, de 28 de dezembro de 2022; acrescidos de 05 (cinco) quinquênios, conforme o art. 69, da Lei Municipal nº 563/92, de 01 de junho de 1992, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, ao primeiro dia do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
Dê-se Ciência. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 429 DE 01º DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/ama 29