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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 04/09/2026 · pág. 30

DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886

PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN

Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: F6482D11

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 431 DE, 01º DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADEE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07220016/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com tempo de serviço/contribuição de 40 anos e 09 meses e 07 dias, sendo destes 34 anos, 02 meses e 08 dias trabalhados neste município, em favor do Sr. ANTONIO PEIXOTO SOBRINHO, CPF n.º xxx.902.xxx-87, AUDITOR FISCAL, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, enquadrado no Nível – ÚNICO, Classe FTM4, Matrícula nº 3210, da Secretaria Municipal de Finanças, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração contributiva , na forma da lei, com paridade total , de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003; em conformidade ainda com o art. 6º, da Lei Complementar Municipal n.º 01/2022, de 28 de dezembro de 2022, acrescidos de 26 (vinte e seis) anuênios, conforme o art. 29, da Lei Municipal nº 969/2009, de 22 de setembro de 2009, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no dia 26 do mês de setembro de dois mil e nove.

Dê-se Ciência.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de Setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA

Prefeito

ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN

Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 26E98771

do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos proporcionais, calculados com base na média simples de 60% da média simples + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, na forma da lei, sem paridade , de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, em conformidade ainda com o art. 3º, I, da Lei Complementar n.º 01/2022, de 28 de dezembro de 2022, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

Dê-se Ciência. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN

Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: 02BF0ED0

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 433 DE, 01º DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07150012/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com tempo de serviço/contribuição de 31 anos e 02 meses, trabalhados no Município, em favor da Sra. EDILEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.606.xxx-20, Matrícula nº: 3673, da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de TELEFONISTA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos proporcionais, calculados com base na média simples de 60% da média simples + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, na forma da lei, sem paridade, de acordo com o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, em conformidade ainda com o art. 3º, I, da Lei Complementar n.º 01/2022, de 28 de dezembro de 2022, Publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

Dê-se Ciência.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

PALÁCIO PROVINCIAL, em Marechal Deodoro, em 01º de setembro de 2026, 435º anos de Fundação do Município.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 432 DE, 01º DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 07150010/2026, RESOLVE conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com tempo de serviço/contribuição de 19 anos, 04 meses e 26 dias, trabalhados no Município, em favor do Sr. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS , CPF nº xxx.603.xxx-34, Matrícula nº: 9556, da Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de COZINHEIRO, com jornada de trabalho de 40 horas semanais,

ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA Prefeito

ROMMEL DA CUNHA LIMA JÚNIOR Presidente – FAPEN

Publicado por: Josefa Silva Santos Código Identificador: C7D2694F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 434, DE 01º DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE PENSÃO POR MORTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

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