DOMAL 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2886
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ;
CONSIDERANDO que a avaliação das amostras constitui etapa destinada à verificação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Edital; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Amostras , responsável pela análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes, relativamente aos itens nº 10, 11, 12 e 13 , constantes do Processo Administrativo em referência:
Membro: José Nilton da Silva Souza - MATRÍCULA 2770
(10 anos, 04 mês, 03 dias), correspondendo ao valor dos vencimentos do cargo em que se der a aposentadoria. Sendo este reajustável conforme aumento do Governo Federal anualmente.
Art. 3º - Art. 3º - O Provento não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional na forma do Art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Municipal 343/2007;
Art 4º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação. Art 5º - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 022, de 17 de agosto 2009
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Minador do Negrão/AL, 03 de Setembro de 2026.
JOSIAS SOARES DA SILVA Prefeito
Membro: Salete Magna da Cruz Silva - MATRÍCULA 2160
Membro: Josefa Maria Ferro Cavalcante Ferro - MATRÍCULA
3064
Art. 2º Compete à Comissão:
I – receber as amostras apresentadas pelos licitantes, quando exigidas pelo Edital;
II – verificar a conformidade das amostras com as especificações técnicas, características, composição, embalagem, validade, qualidade e demais requisitos previstos no Termo de Referência e no Edital; III – realizar os testes e inspeções que se fizerem necessários para aferição da qualidade dos produtos;
IV – registrar os resultados da avaliação em relatório próprio, indicando, de forma objetiva, a conformidade ou não conformidade das amostras analisadas com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
Art. 3º A Comissão deverá observar, na avaliação das amostras, as especificações estabelecidas para os itens nº 10, 11, 12 e 13, especialmente quanto às características, qualidade, embalagem, peso, rotulagem e prazo de validade dos produtos.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Amostras exercerá suas atribuições exclusivamente no âmbito da análise técnica dos produtos apresentados, competindo à Agente de Contratação as demais providências relativas ao processamento e julgamento do certame. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Minador do Negrão/AL, 20 de julho de 2026.
JOSIAS SOARES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Darliton Barbosa da Silva Código Identificador: 9A14930F
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL/IPAM PORTARIA RPPS Nº 51/IPAM/2026 (ERRATA – CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA TC/AL)
PORTARIA RPPS Nº 51/IPAM/2026 (ERRATA – Cumprimento de Diligência TC/AL)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO – AL , em conjunto com a DIRETORA/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no Instituto de Previdência e Assistência Municipal dos servidores públicos do Município de Minador do Negrão/AL – IPAM, processo TC/AL nº 02224/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Aposentadoria por Idade, requerida pela Sra. MARIA EUNICE FERREIRA DA SILVA , brasileira, casada, serviçal, portadora do RG sob o nº 1.929.402 SSP/AL e inscrita no CPF/MF nº 598.723.304-68, conforme dispõe o Art 17, da Lei Municipal nº 343/2007 e Art 40, § 1º, inciso III e alínea ―b‖ da CF; Art. 2º - O provento foi calculado mediante a média proporcional, do tempo necessário à respectiva aposentadoria, do período 3.737 dias
MICHELLE DE BARROS Diretora/Presidente
Publicado por: Michelle de Barros Código Identificador: FB9B2B17
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL/IPAM PORTARIA RPPS Nº 52/IPAM/2026 (ERRATA – CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA TC/AL)
PORTARIA RPPS Nº 52/IPAM/2026 (ERRATA – Cumprimento de Diligência TC/AL)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO – AL , em conjunto com a DIRETORA/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no Instituto de Previdência e Assistência Municipal dos servidores públicos do Município de Minador do Negrão/AL – IPAM, processo TC/AL nº 02226/2022. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Aposentadoria por Idade, requerida pela Sra. MARIA FRAUZINA DE ANDRADE, brasileira, casada, serviçal, portadora do RG sob o nº 1.940.590 SSP/AL e inscrita no CPF/MF nº 038.948.414-88, conforme dispõe o Art 17, da Lei Municipal nº 343/2007 e Art 40, § 1º, inciso III e alínea ―b‖ da CF;
Art. 2º - O provento foi calculado mediante a média proporcional, do tempo necessário à respectiva aposentadoria, do período 3.654 dias (10 anos, 00 mês, 04 dias), correspondendo ao valor dos vencimentos do cargo em que se der a aposentadoria. Sendo este reajustável conforme aumento do Governo Federal anualmente.
Art. 3º - Art. 3º - O Provento não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional na forma do Art. 40, § 4º, inciso I, da Lei Municipal 343/2007;
Art 4º - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Art 5º - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 003, de 07 de junho 2013
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Minador do Negrão/AL, 03 de Setembro de 2026.
JOSIAS SOARES DA SILVA Prefeito
MICHELLE DE BARROS Diretora/Presidente
Publicado por: Michelle de Barros Código Identificador: 53C99D05
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTEIRÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/ama 36