DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
Publicado por: Jose Flavio Cardoso da Silva Código Identificador: 27104637
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DE N° 011/2026
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana/RN, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através da Dispensa Eletrônica nº 011/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para locação de veículo, tipo pickup, para atender as necessidades do CONISA, conforme especificações descritas no termo de referência e no edital. O cadastro da proposta será até as 08h do dia 08/09/2026, com a fase de lances das 08h às 10h do mesmo dia , sendo que o processo será realizado exclusivamente através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis, pelo telefone: (84) 99664-0732 ou através do e-mail: [email protected].
Lagoa Nova/RN, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ FLÁVIO CARDOSO DA SILVA Agente de Contratação
DIRETORIA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRA TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 062/2026
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRA TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 062/2026
PARTES : Consórcio Público Intermunicipal do RN – COPIRN e o Município de JUCURUTU/RN
OBJETO : Alteração da Cláusula Quarta – Do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.
VALOR : O valor estimado é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) VIGÊNCIA : A contar da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026.
ASSINATURAS : Antônio Marcos Freire –Presidente do COPIRN e Iogo Nielson de Queiroz Silva – Prefeito Municipal de JUCURUTU/RN DATA DO TERMO ADITIVO : 01 de setembro de 2026
Publicado por: Ailton da Silva Costa Junior Código Identificador: AAC072B9
DIRETORIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0119/2025
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0119/2025 PROCESSO: 483/2025
Contratante: Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN
Contratado: FUNDACAO DR JOSE VIEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objetivo retificar a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item ―g‖ e a prorrogação do presente contrato firmado entre as partes, conforme a Cláusula Quarta – Da Vigência, referente a prorrogação do contrato mediante termo aditivo, que se expõem a seguir:
―O presente instrumento contratual terá vigência de doze (12) meses contados, à partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de Termo Aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei n.º 14.133/2021, caso não ocorra nova Chamada Pública.‖
Assim o presente termo aditivo tem como finalidade a prorrogação da vigência do contrato a contar de 05 de setembro de 2026 e encerrando-se em 05 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ―g) Responsabilizar-se pelo arquivamento das Requisições Médicas e Guias de Atendimento encaminhadas pelos municípios durante o período de cinco (05) anos;‖
ASSINATURAS: Antônio Marcos Freire – Presidente do COPIRN e Jose Francisco Vieira De Paula – Represente.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 1