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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 29

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

que comprometa o exercício imparcial de suas atribuições, para fins de substituição.

§ 5º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo aos respectivos substitutos eventualmente designados.

Art. 7º - Ficam revogadas todas as Portarias e demais disposições em contrário que disponham sobre a designação de gestores e fiscais de contratos e convênios no âmbito Secretaria Municipal de Educação da Administração Pública Municipal, especialmente aquelas cujas disposições sejam incompatíveis com a presente Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Dê-se ciência aos interessados, a saber, o Gestor e o Fiscal ora designados, que deverão apor o CIENTE no campo próprio abaixo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 01 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

Ciente,

__________ Gestor de Contrato

__________ Fiscal do Contrato

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 74114779

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1324/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa Gestor e Fiscais de Contratos Administrativo do Executivo Municipal de Apodi - RN derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , LUIS SABINO DA COSTA NETO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e legislação pertinente.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da referida Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para atuar como GESTOR e FISCAIS DE CONTRATROS E CONVÊNIOS , exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, competindo-lhes gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivados da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Prefeitura Município de Apodi - RN, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:

Art. 2º - JOSÉ ALCIDES NORONHA , para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS , competindo-lhe gerenciar todas as atividades pertinentes à execução contratual derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021;

Art. 3º - UALSON DE PAIVA CRISTINO , matrícula nº 1703277/1 , para exercer a função de Fiscal Titular dos Contratos consiste na prestação de serviços especializados de Execução de Sondagens SPT (Standard Penetration Test) no terreno localizado na Escola Municipal de Melancias, zona rural do Município de Apodi-RN, tendo como Fiscal Suplente o servidor WILLY MENEZES LISBOA , matrícula nº 1731858 , competindo ao Fiscal Titular acompanhar, fiscalizar e atestar a regular execução contratual, e ao Fiscal Suplente substituir o titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou eventuais, bem como auxiliá-lo nas atividades de fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

Art. 4º - Cabe ao GESTOR DE CONTRATOS a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e regulamentos do Município de Apodi e, em especial:

I - Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular, gerindo o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

II - Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

II - Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; IV - Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

V - Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais

VI - Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais técnicos e a contratada sobre interesse na prorrogação e, em havendo interesse mútuo e adequação jurídica, promover a respectiva prorrogação;

VII - Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

VIII - Informar à Direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas; IX - Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da Contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

X - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

XI - Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

XII - Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

XIII - Propor à Autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e dar início a esse processo; XIV - Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

Art. 5º - Cabe ao FISCAL DO CONTRATO a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e regulamentos do Município de Apodi e, em especial:

I - Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta

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