DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
o Termo Aditivo n° 001, ao Contrato Administrativo nº 42/2025, celebrado em 13/05/2026, referente ao aditivo de prazo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aditivo de valor ao Contrato Administrativo nº 42/2025, que tem como objeto para COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA MUNICIPAL, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 42/2025, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 13 de agosto de 2026 a 13 de novembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Nº 42/2026, desde que não contrariadas pelo presente Termo.
4.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da lei 14.133/21, com vistas a conferir eficácia ao presente ato. Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de agosto de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal Contratante
JUDSON GUTIERRE DA SILVA
Construtora Judson LTDA Contratada
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 68E32483
GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 085/2024 TERMO ADITIVO N° 002
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E 3F LTDA NA FORMA QUE SEGUE.
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor KLEYTONMEDEIROSDANTAS,inscritonoCPF:091.640.88413,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa 3F LTDA inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.484.444/0001-45, com sede na Avenida Portugal, Nº 1002, Centro SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO-SP, neste ato representado pelo senhor Ronelle Rodrigues Santa Ana, inscrito no CPF: 864.568.572-87, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM AS PARTES CONTRATANTES celebrar o Termo Aditivo n° 002, ao Contrato Administrativo nº 085/2024, celebrado em 25/09/2024, referente ao aditivo de prorrogação de prazo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o aditivo de prorrogação de prazo ao contrato para Contratação de empresa especializada em fornecimento e licença de sofware para orçamentação, medição e planejamento de obras denominado orçafascio com os modulos: orçamento, bases adicionais, medição de obras e planejamento, contratado através de licitação na modalidade Inexigibilidade n° 030/2024, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 85/2024, devendo o presente termo ter sua vigência a partir da data de 19 de setembro de 2026 a 19 de setembro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Para custear as despesas com o presente termo aditivo, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista para o ano de 2026 discriminados no Contrato Administrativo n° 85/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. São mantidas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo nº 085/2024, desde que não contrariadas pelo presente Termo.
5.2. Estando justos e acordados, assinam o presente termo os representantes legais das partes contratantes, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. O Contratante providenciará a publicação na Imprensa Oficial do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com vistas a conferir eficácia ao presente ato.
Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de agosto de 2026.
KLEYTONMEDEIROSDANTAS
Prefeito Municipal Contratante
RONELLE RODRIGUES SANTA ANA
3F LTDA Contratada
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 06EFD895
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PORT. DE DIÁRIA Nº 720/2026 – SMS
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 011/2025GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao Sr. JOSÉ PIO DOS SANTOS, matrícula: 007, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de motorista no Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, meia diária, na importância de R$ 20,00 (vinte reais), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), ficando o servidor autorizado a viajar para a cidade de Caicó/RN, realizando o transporte de paciente para Clínica dos Rins, no dia 22/07/2026.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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