DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor JOSÉ FRANCEILTON DANTAS, matrícula n.º 18261, empossado em 05 de julho de 2024, para o cargo efetivo de Motorista – Categoria D, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor JOSÉ FRANCEILTON DANTAS, matrícula n.º 18261 , por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 9,8 (nove inteiros e oito décimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 786/2026-GP, 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 05 de julho de 2024 pelo servidor;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor JOSÉ VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 18257, empossado em 05 de julho de 2024, para o cargo efetivo de Motorista – Categoria D, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 222EFC2C
Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor JOSÉ VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 18257 , por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 10 (dez) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 785/2026-GP, 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 23 de junho de 2025 pelo servidor;
CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber a avaliação do servidor FILIPE VICTOR DANTAS, matrícula n.º 18435, empossado em 23 de junho de 2025, para o cargo efetivo de Técnico em Manutenção de Computadores, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.
Art. 2º. Aprovar a 2ª (segunda) avaliação do Estágio probatório do servidor FILIPE VICTOR DANTAS, matrícula n.º 18435, por ter atingido resultado EXCELENTE, equivalente a nota final de 10 (dez) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 22 de junho de 2026, data base da avaliação do 2º (segundo) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 07AB2DBD
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 1ED25BF2
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 42/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 42/2026 TERMO ADITIVO N° 001
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 42/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E CONSTRUTORA JUDSON LTDA NA FORMA QUE SEGUE.
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.088.254/0001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor
KLEYTONMEDEIROSDANTAS,inscritonoCPF:091.640.88413,brasileiro,casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Justino Dantas 77, centro, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CONSTRUTORA JUDSON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 08.838.881/000126, com sede na Rua Maria do Carmo Dantas, 46, Santa Rita - Carnaúba dos Dantas - RN, CEP: 59374-000, neste ato representado pelo senhor JUDSON GUTIERRE DA SILVA, inscrito no RG de número 002359306, CPF: 067.710.494-42, residente e domiciliado à Rua Manuel Clementino de Araújo, n° 57, primeiro andar, Bairro Santa Rita, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada CONTRATADA, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e suas alterações, CONSIDERANDO, ao final, autorização expressa da Autoridade Superior, DECIDIRAM celebrar
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