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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 89

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor da empresa a seguir:

54.283.798 EDICARLA MARIA SILVA DE MEL - CNPJ: 54.283.798/0001-55, saiu vencedor nos lotes: ZONA URBANA/ZONA URBANA – LOTE 1 e ZONA URBANA/ZONA URBANA – LOTE 2; totalizando o valor de R$ 142.984,00 (Cento e quarenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais).

Cerro Corá/RN, 01 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN CNPJ: 08.173.502/0001-26

MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito

Publicado por: Aldrin Macedo Medeiros Código Identificador: 5398FC60

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 73546D72

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 177/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 102 da Lei n.º 15/2001.

R E S O L V E:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 176/2026 RETIFICAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o principio administrativo da autotutela:

R E S O L V E:

Art. 1º. Retificar as Portarias n.º 0038/2020, publicada no D.O.M. em 16/03/2020, e a Portaria n.º 158/2025, publicada no D.O.M. em 28/07/2025:

ONDE SE LÊ - respectivamente :

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/02/2012 a 01/02/2017, a qual será usufruída entre os dias 03 de março de 2020 a 03 de junho de 2020, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 04 de junho de 2020.

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/02/2017 a 01/02/2022, a qual será usufruída entre os dias 28 de julho de 2025 a 28 de outubro de 2025, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 29 de outubro de 2025.

Art. 1º. Concede 3 (três) de licença prêmio ao servidor JACIRO CABOCLO DA SILVA , ocupante do cargo de Professor, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/02/2017 a 01/02/2022, a qual será usufruída entre os dias 01 de setembro de 2026 a 01 de dezembro de 2026, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 02 de dezembro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 01 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 4F1A7886

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 178/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de quinquênio a servidor(es) que especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

LEIA-SE - respectivamente :

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/02/2007 a 01/02/2012, a qual será usufruída entre os dias 03 de março de 2020 a 03 de junho de 2020, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 04 de junho de 2020.

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/02/2012 a 01/02/2017, a qual será usufruída entre os dias 28 de julho de 2025 a 28 de outubro de 2025, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 29 de outubro de 2025.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a data de publicação original da portaria acima, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Coronel João Pessoa/RN, 01 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Prefeita Constitucional

Art. 1º - Fica concedido 5º quinquênio, nos termos do art. 75, da Lei Municipal nº 15/2001, ao servidor:

I – JOANA EUNICE NUNES, CPF 785.624.304-04, investida no cargo de Professora p3d 30h, que ocupa por força de investidura por concurso público Termo de Posse de 01 de setembro de 2001, referente ao período aquisitivo de 01/09/2001 à 01/09/2006; 01/09/2006 à 01/09/2011; 01/09/2011 à 01/09/2016; 01/09/2016 à 01/09/2021 e 01/09/2021 à 01/09/2026 conforme pasta funcional, do Departamento de Pessoal.

Art. 2º - O direito ao adicional incide somente sobre o salário do

cargo, sem

outras vantagens.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de cada período aquisitivo, respectivamente, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Coronel João Pessoa/RN, 01 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

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