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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 110

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Prefeitura de Ipanguaçu/RN, visando assegurar a adequada identificação institucional dos prédios públicos, a correta exposição dos símbolos oficiais e o atendimento às atividades administrativas, cívicas e protocolares da Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

LOTE
ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE TOTAL
1 KIT 3 BANDEIRAS (1 NACIONAL, 1 ESTADUAL E 1 MUNICIPAL)
Especificação: Kit com 3 bandeiras (1 nacional, 1 estadual e 1 municipal);
Dimensões: 1,12 x 1,60m; Gramatura: aproximadamente de 145-155g/m.;
Confeccionada em tecido 100% poliéster, desenvolvido exclusivamente
para a produção de bandeiras. Brilhante, malha bloqueada, cores e padrões
oficiais para uso INTERNO e EXTERNO. Com alta resistência,
durabilidade, retenção de cor e resistência a rugosidade. Confeccionada
em processo de estamparia de alta resolução, com tingimento completo do
fio; Costuras resistentes, tarja reforçada, ilhós em latão cromado,
facilitando o hasteamento em qualquer mastro. Modelo dupla face,
lavável; Conforme ABNT NBR 16286/2019 e 16287/2019.





KIT
50
2 Suporte para bandeira especificação: suporte para 3 bandeiras com 3
mastros. Sendo: base em madeira maciça envernizada para 3 mastros, e 3
mastros, lança seta, altura 2,30mts.

UNIDADE
50

2. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, mediante o fornecimento de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), destinados à adequada identificação institucional dos prédios públicos, repartições administrativas, equipamentos públicos e demais espaços vinculados à Administração Municipal.

2.2. Os mastros e as bandeiras constituem elementos indispensáveis para a representação oficial do Município, do Estado e da União, contribuindo para a padronização visual dos órgãos públicos, o fortalecimento da identidade institucional e o atendimento às necessidades relacionadas às solenidades, eventos cívicos, atos oficiais e ao funcionamento cotidiano das unidades administrativas.

2.3. A contratação também se justifica pela necessidade de substituir materiais que apresentem desgaste natural decorrente do uso contínuo e da exposição às intempéries, preservando a adequada apresentação dos órgãos públicos, a correta exposição dos símbolos oficiais e a imagem institucional da Administração Pública Municipal.

2.4. A consolidação das demandas das diversas Secretarias Municipais em uma única contratação possibilita maior padronização dos materiais, racionalização dos procedimentos administrativos, economia de escala, eficiência na gestão contratual e melhor aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da economicidade, da eficiência, do planejamento e do interesse público.

2.5. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Ipanguaçu/RN, estando alinhada ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) e ao Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborados em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

3.1. O objeto da presente contratação caracteriza-se como aquisição de bens, consistindo no fornecimento de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

3.2. O fornecimento será realizado conforme a necessidade da Administração, mediante emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, observados os quantitativos estimados e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

3.3. Os bens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer utilização anterior, em perfeitas condições de conservação e funcionamento, atendendo integralmente às especificações técnicas, padrões de qualidade, resistência, durabilidade e acabamento previstos neste Termo de Referência e nas normas aplicáveis.

3.4. As bandeiras deverão ser confeccionadas de acordo com os padrões oficiais de cores, dimensões e características técnicas exigidas pela legislação aplicável, utilizando materiais que assegurem elevada resistência às intempéries, durabilidade, retenção de cor e qualidade de acabamento.

3.5. Os mastros e suportes deverão apresentar adequada resistência estrutural, estabilidade, acabamento e qualidade dos materiais empregados, observando as especificações técnicas estabelecidas

neste Termo de Referência e os padrões normalmente adotados pelo mercado para utilização institucional.

3.6. A contratada será responsável pelo transporte, acondicionamento, entrega e, quando aplicável, substituição dos bens que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou desconformidades, sem qualquer ônus adicional para a Administração, observadas as condições de garantia previstas neste Termo de Referência.

4. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO

4.1. O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/21.

5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o disposto no inciso XXIII do art. 6º e no art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 19/2023 e demais normas aplicáveis às contratações públicas.

5.2. A contratação encontra-se fundamentada no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os quais evidenciaram a necessidade da aquisição de mastros e kits de bandeiras oficiais (Nacional, Estadual e Municipal), a viabilidade da solução proposta e sua adequação às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, visando à adequada identificação institucional dos órgãos públicos e à correta exposição dos símbolos oficiais.

5.3. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do Município de Ipanguaçu/RN, estando alinhada ao planejamento institucional da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.

7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. Sustentabilidade;

7.1.1. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidas na Lei nº 14.133/21, o presente Termo de Referência observará também a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como os critérios elencados na instrução normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.2. Subcontratação;

7.2.1. Não será permitida a subcontratação.

7.3. Garantia da Contratação;

7.3.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: 7.3.1.1. Primeiro, não há complexidade na presente contratação e a entrega do objeto será em conformidade com a demanda da administração;

7.3.1.2. Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.

7.3.1.3. Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada.

7.4. Da vistoria e amostra;

7.4.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local. 8 – EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. Condições de execução;

8.1.1. O início da execução do objeto é de no máximo 9 (nove) dias úteis, a depender da necessidade da unidade requisitante, logo após o recebimento da Nota de Fornecimento, visando atender à continuidade essencial das atividades do setor e respeitando o limite contratado.

8.1.2. Não serão aceitos serviços executados não autorizados ou em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no procedimento de contratação.

8.1.2.1. Em caso de desconformidade, os itens deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da

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