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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 114

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

12.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):

12.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

12.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

12.2.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

12.2.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal.

13.2. A contratação será atendida pelas seguintes dotações, as quais serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do município.

13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

14.1. Obrigações da Contratante:

14.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o instrumento contratual e a proposta apresentada.

14.1.2. Designar fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato.

14.1.3. Receber os bens provisória e definitivamente, após verificação da conformidade com as especificações estabelecidas.

14.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, acerca de irregularidades verificadas na execução contratual, fixando prazo para saneamento quando cabível. 14.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência

14.1.6. Aplicar, quando cabíveis, as sanções previstas na legislação e no contrato.

15.3. Eventuais alterações de preços decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução contratual nos valores originalmente pactuados poderão ser analisadas pela Administração, mediante requerimento formal da Contratada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

16 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, quando praticar quaisquer das condutas previstas na legislação ou descumprir as obrigações assumidas no instrumento contratual.

16.2. Poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos causados à Administração, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

16.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a obrigação da Contratada de reparar integralmente os danos causados à Administração Pública.

17 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

17.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa formal da Administração e observância dos requisitos legais.

17.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

17.3. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo ou outro instrumento juridicamente adequado, quando exigido pela legislação vigente.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução contratual que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ipanguaçu/RN, 31 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

14.2. Obrigações da Contratada:

14.2.1. Fornecer os mastros e kits de bandeiras em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.

14.2.2. Entregar os bens no prazo estabelecido.

14.2.3. Comunicar à Administração qualquer fato que possa comprometer o cumprimento dos prazos.

14.2.4. Substituir, às suas expensas, os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades.

14.2.5. Garantir que os produtos sejam novos, de primeiro uso e estejam em perfeitas condições.

14.2.6. Manter todas as condições de habilitação durante a execução contratual.

14.2.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, civis e comerciais decorrentes da execução do contrato.

14.2.8. Não empregar mão de obra em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

14.2.9. Permitir a fiscalização da Administração.

14.2.10. Arcar com todas as despesas relativas ao transporte, embalagem, seguro, carregamento e descarregamento dos bens. 14.2.11. Responder pelos vícios de qualidade ou quantidade dos bens fornecidos, promovendo sua substituição quando necessário.

15 – DO REAJUSTE

15.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual, considerando a natureza da contratação e o prazo previsto para fornecimento dos bens.

15.2. Não haverá reajuste de preços, tendo em vista que a execução contratual está prevista para ocorrer em prazo inferior a 12 (doze) meses, não se configurando o interregno mínimo necessário para aplicação de reajustamento, conforme legislação vigente.

FRANCISCA NEIDE MEDEIROS COSTA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Transporte Portaria nº 416/2025

Responsável pela Consolidação das Informações Responsável pelo Termo de Referência

JAIRES AZEVEDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 38/2026 Responsável pelo Termo de Referência

SERJANE DE ARAÚJO

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 307/2025 Responsável pelo Termo de Referência

ANIALE MANAIA DA COSTA

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Portaria nº 402/2025 Responsável pelo Termo de Referência

JADSON ANTONIO ARAÚJO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Portaria nº 29/2026 Responsável pelo Termo de Referência

FABIO HIGINO

Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos Portaria nº Responsável pelo Termo de Referência

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