DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a renovação do contrato nº 20250244, oriundo da Dispensa de Licitação nº 70.2025, até 31 de agosto de 2027, nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Lagoa de Pedras – RN, 21 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras CNPJ: 08.143.026/0001-09
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF nº 061.241.314-47 Contratante
Conecta Telecom LTDA CNPJ n° 31.016.359/0001-80 LAEDSON THIAGO ARAÚJO DE MORAIS CPF nº 701.791.774-00 Representante Legal do Contratado
Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador: 1812FF0A
CPL LAGOA DE PEDRAS TERCEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 01/2026
CREDENCIAMENTO Nº. 01/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS INDIVIDUAIS, BANDAS OU GRUPOS MUSICAIS LOCAIS, DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL E CULTURAL DOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN..
TERCEIRO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Em cumprimento ao disposto na Lei Pertinente, e em consonância com o processo supracitado, tendo passado o prazo para interposição de recurso, ADJUDICO o resultado do processo supramencionado, em favor dos seguinte participante:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS GABINETE DA PREFEITA
Rua Cel. Francisco Tomaz, 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, CEP 59.244-000 CNPJ nº 08.143.026/0001-09
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Rescisão por iniciativa do contratado
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.143.026/0001-09, com sede na Rua Coronel Francisco Tomaz, nº 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, GILVAN LUIZ DE PONTES, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 07387953300 e inscrito no CPF sob o nº 073.829.934-00, residente e domiciliado no Sítio Mandu de Cima, nº 384, Zona Rural, Lagoa de Pedras/RN, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Temporários iniciado em 02 de março de 2026, pelo qual o CONTRATADO exercia a função de Professor, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INICIATIVA E DO FUNDAMENTO A rescisão ocorre por expressa solicitação e iniciativa do CONTRATADO, acolhida pelo CONTRATANTE, com fundamento na Cláusula Décima Primeira do contrato originário e na legislação municipal aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA E DOS EFEITOS
O vínculo contratual fica encerrado em 31 de agosto de 2026, data a partir da qual cessam a prestação dos serviços, a remuneração mensal e as demais obrigações de execução continuada decorrentes do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VERBAS DEVIDAS O CONTRATANTE efetuará o pagamento das parcelas remuneratórias eventualmente devidas ao CONTRATADO até a data do efetivo desligamento, observados a frequência, os descontos legais e os direitos previstos na legislação e no contrato administrativo temporário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENDÊNCIAS
O CONTRATADO declara ter devolvido, ou compromete-se a devolver imediatamente, documentos, materiais, equipamentos e demais bens públicos que estejam sob sua guarda, permanecendo responsável por eventual pendência regularmente apurada. CLÁUSULA SEXTA - DA QUITAÇÃO
Após o pagamento das parcelas legalmente devidas e o cumprimento das obrigações pendentes, as partes conferem quitação exclusivamente quanto às obrigações efetivamente satisfeitas até a data do encerramento, sem prejuízo de direitos indisponíveis ou de valores posteriormente reconhecidos como devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE E DO FORO
| CATEGORIA | NOME/RAZÃO SOCIAL | CPF/CNPJ |
|---|---|---|
| DUPLA MUSICAL | RENATO RAFAEL DA SILVA | 099.962.584-59 |
E ainda, pelo presente termo, HOMOLOGO o certame, por terem sidos cumpridos os tramites legais do processo.
Lagoa de Pedras/RN, 17 de julho de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador: 06B1E63C
O CONTRATANTE adotará as providências administrativas necessárias ao registro e à publicidade do desligamento. Fica mantido o foro da Comarca de Santo Antônio/RN para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Lagoa de Pedras/RN, 31 de agosto de 2026.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal - Contratante
GILVAN LUIZ DE PONTES CPF nº 073.829.934-00 - Contratado
www.diariomunicipal.com.br/femurn 139