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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 174

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO deste Município.

Art. 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Preta/RN, 01 de setembro de 2026.

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 8D1A90E3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 55/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026.

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02.002 – PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA: 0031 – INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO NOS BAIRROS E DISTRITOS AÇÃO: 1095 – PROGRAMA INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUBELEMENTO: 3.3.90.39.099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

SIGNATÁRIOS:

OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes, fluidos automotivos, graxas, aditivos e demais insumos destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota do Município de Pedro Avelino/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO- CNPJ: 08.294.654/0001-87

Fornecedor: PAIVA AUTO SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.449.378/0001-20 Telefone: Email: Endereço: RUA AMARO PEREIRA NETO, 69 BR 304, CENTRO INDUSTRIAL, ASSU/RN, CEP: 59650-000 Representante: Adriano Oliveira de Medeiros - CPF: 942.707.324-15

Item Descrição Marca Unidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
5 0022833 - Óleo lubrificante SAE
15W40 para motores a diesel, balde
com 20 litros
Lubrax Balde 100,000000 400,000 40.000,00
6 0022834 - Óleo lubrificante para
transmissão SAE 140, balde com 20
litros
Lubrax Balde 30,000000 500,000 15.000,00
16 0022844 - Óleo hidráulico ISO VG 46
– HP 46, balde com 20 litros
Petrol Balde 20,000000 550,000 11.000,00

Valor total global registrado: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal: 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, combinado com o Decreto Municipal nº. 392 de 27/01/2025.

VIGÊNCIA: 01/09/2026 à 01/09/2027.

Pedro Avelino/RN, 01 de setembro de 2026

ASSINATURAS: Marina Teodoro Da Trindade- P/ Órgão Gestor , e, Adriano Oliveira de Medeiros - P/ Contratada

Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: F2599639

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO 004/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 – PMPA/RN

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.294.654/0001-87, e a ASSOCIAÇÃO PEDRO AVELINENSE DE FUTSAL – APAF, inscrita no CNPJ nº 44.065.717/0001-97.

OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à manutenção das atividades da Associação Pedro-Avelinense de Futsal, visando o desenvolvimento de ações esportivas, especialmente voltadas para crianças e adolescentes, promovendo o incentivo e fortalecimento do esporte local.

MARINA TEODORO DA TRINDADE – Prefeita Municipal. LUIZ CASSIMIRO JÚNIOR – Presidente da Associação PedroAvelinense de Futsal.

Publicado por: Domingos José de Araújo Neto Código Identificador: 99333793

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 511 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL

LEI Nº 511/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL NO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 28 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a equidade étnico-racial, visando combater a discriminação, reduzir desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, bem como atuar no monitoramento e fiscalização dessas políticas, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial:

I. formular a Política Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial, estabelecendo seus princípios e diretrizes;

II. participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades tradicionais;

III. realizar estudos e propor soluções relacionadas ao combate ao racismo, preconceito e discriminação;

IV. estabelecer critérios para implementação de políticas públicas voltadas à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com normas nacionais e internacionais;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 174