DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO deste Município.
Art. 2 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta/RN, 01 de setembro de 2026.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Karen Leonita Ribeiro e Silva Código Identificador: 8D1A90E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ARP Nº 55/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02.002 – PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0031 – INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO NOS BAIRROS E DISTRITOS AÇÃO: 1095 – PROGRAMA INCENTIVO AO DESPORTO AMADOR
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
SUBELEMENTO: 3.3.90.39.099 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS:
OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes, fluidos automotivos, graxas, aditivos e demais insumos destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota do Município de Pedro Avelino/RN. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO- CNPJ: 08.294.654/0001-87
Fornecedor: PAIVA AUTO SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.449.378/0001-20 Telefone: Email: Endereço: RUA AMARO PEREIRA NETO, 69 BR 304, CENTRO INDUSTRIAL, ASSU/RN, CEP: 59650-000 Representante: Adriano Oliveira de Medeiros - CPF: 942.707.324-15
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida |
Quant. | Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | 0022833 - Óleo lubrificante SAE 15W40 para motores a diesel, balde com 20 litros |
Lubrax | Balde | 100,000000 | 400,000 | 40.000,00 |
| 6 | 0022834 - Óleo lubrificante para transmissão SAE 140, balde com 20 litros |
Lubrax | Balde | 30,000000 | 500,000 | 15.000,00 |
| 16 | 0022844 - Óleo hidráulico ISO VG 46 – HP 46, balde com 20 litros |
Petrol | Balde | 20,000000 | 550,000 | 11.000,00 |
Valor total global registrado: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal: 14.133/2021 e suas atualizações posteriores, combinado com o Decreto Municipal nº. 392 de 27/01/2025.
VIGÊNCIA: 01/09/2026 à 01/09/2027.
Pedro Avelino/RN, 01 de setembro de 2026
ASSINATURAS: Marina Teodoro Da Trindade- P/ Órgão Gestor , e, Adriano Oliveira de Medeiros - P/ Contratada
Publicado por: Emanoel Jose Bezerra de Sena Código Identificador: F2599639
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO 004/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 – PMPA/RN
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.294.654/0001-87, e a ASSOCIAÇÃO PEDRO AVELINENSE DE FUTSAL – APAF, inscrita no CNPJ nº 44.065.717/0001-97.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à manutenção das atividades da Associação Pedro-Avelinense de Futsal, visando o desenvolvimento de ações esportivas, especialmente voltadas para crianças e adolescentes, promovendo o incentivo e fortalecimento do esporte local.
MARINA TEODORO DA TRINDADE – Prefeita Municipal. LUIZ CASSIMIRO JÚNIOR – Presidente da Associação PedroAvelinense de Futsal.
Publicado por: Domingos José de Araújo Neto Código Identificador: 99333793
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
SECRETARIA DE GOVERNO LEI Nº 511 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL
LEI Nº 511/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL NO MUNICÍPIO DE PILÕES/RN, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARIA MADALENA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que confere o art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pilões/RN, em Sessão Ordinária, de 28 de agosto de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a equidade étnico-racial, visando combater a discriminação, reduzir desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, bem como atuar no monitoramento e fiscalização dessas políticas, em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial:
I. formular a Política Municipal de Promoção da Equidade ÉtnicoRacial, estabelecendo seus princípios e diretrizes;
II. participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades tradicionais;
III. realizar estudos e propor soluções relacionadas ao combate ao racismo, preconceito e discriminação;
IV. estabelecer critérios para implementação de políticas públicas voltadas à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com normas nacionais e internacionais;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 174