DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
V. instituir grupos de trabalho e comissões para discussão de temas relevantes;
VI. propor medidas para implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
VII. zelar pela diversidade cultural do município, especialmente pela preservação das tradições afro-brasileiras;
VIII. acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados por discriminação étnico-racial;
IX. desenvolver indicadores para monitoramento das políticas de equidade étnico-racial;
X. receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes; XI. elaborar e divulgar relatório anual de atividades;
XII. propor mecanismos de participação popular e controle social; XIII. sugerir melhorias na estrutura dos órgãos públicos relacionados ao tema;
XIV. subsidiar a elaboração de leis voltadas à população negra e comunidades tradicionais do município; XV. incentivar eventos, estudos e pesquisas na área; XVI. promover intercâmbio com instituições públicas e privadas; XVII. emitir pareceres e manifestações sobre temas relacionados; XVIII. deliberar sobre matérias submetidas pelo órgão ao qual estiver vinculado;
XIX. aprovar o cadastramento de entidades da sociedade civil; XX. elaborar seu Regimento Interno e aprovar o Plano Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho terão caráter normativo, respeitado o quórum legal, podendo haver articulação direta com órgãos da administração pública municipal.
Art. 4º - O Conselho atuará com autonomia, não estando subordinado a interesses político-partidários.
Art. 5º - O Conselho será composto por 6 membros, distribuídos paritariamente entre:
I – 03 (três) representantes do poder público municipal, sendo eles: a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação; b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Administração. c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II – 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, representantes de entidades representativas ou cidadãos engajados na luta contra o racismo, que serão indicados pelas entidades representativas, com sede no Município, mediante edital publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Pilões e outros meios de comunicação amplamente divulgado.
a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de Comunidades Rurais.
b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da sociedade civil, representantes de igreja.
c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante do grupo de jovens. § 1º A presidência será eleita entre os membros, com alternância entre governo e sociedade civil. § 2º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º A função de conselheiro será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 6º - A estrutura, organização e funcionamento do Conselho serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocado.
Art. 8º - As deliberações serão tomadas por maioria simples, com presença da maioria absoluta dos membros.
Art. 9º - Poderão participar das reuniões, com direito à voz e sem voto, convidados e especialistas.
Art. 10º - As reuniões serão públicas.
Art. 11º - O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico, administrativo e infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho.
Art. 12º - Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial, destinado ao financiamento de ações da política pública, constituído por:
III – Doações e contribuições; IV – Outros recursos destinados.
Art. 13º - A instalação inicial do Conselho poderá ocorrer por assembleia específica até a realização da conferência municipal. Art. 14º - As despesas correrão por conta do orçamento municipal. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Reynaldo de Oliveira, Secretaria de Governo, em Pilões/RN, 01 de setembro de 2026.
MARIA MADALENA DE SOUZA Prefeita
Publicado por: Isadora Lais Oliveira Sousa Código Identificador: CE4C561B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 792, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
PORTARIA N° 792, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder ao servidor Francisco Cleudes Cardoso , inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-79, matrícula funcional nº 703,, ocupante do cargo de Motorista, 1 (uma) diária(s), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos do art. 8º-A do Decreto Municipal nº 1086/2026, conforme valor estabelecido no Anexo Único do referido Decreto.
Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Natal/RN , no período de 31 de Agosto do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.
Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 58C5355D
I – Recursos orçamentários do município; II – Transferências de programas federais;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 175