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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 237

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

GERENTE ADMINISTRATIVO

Auxiliar o Secretário Executivo e o Diretor Administrativo em suas atribuições;

Organizar e executar a gestão administrativa do Consórcio, em especial a relativa a recursos humanos e aos processos burocráticos do Consórcio;

Executar os processos de licitação pública e os contratos administrativos;

Manter sob controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembleia;

Auxiliar os prestadores de serviços e municípios consorciados no uso do sistema informatizado disponibilizado pelo Consórcio, bem como esclarecer dúvidas de sua área de competência

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.

ASSESSOR JURÍDICO

Prestar assessoria jurídica extrajudicial e judicial; Emitir pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Consórcio; Examinar previamente e propor os ajustes necessários às minutas de editais, de contratos, acordos, convênios e demais instrumentos jurídicos, quando solicitados;

Redigir ou formatar documentos jurídicos, elaborar minutas de atos normativos;

Orientar e preparar processos administrativos e outros pertinentes a rotina de trabalho do consórcio; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas;

Analisar a legislação e suas atualizações e orientar a sua aplicação e adequação no âmbito do consórcio; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.

CONTADOR

Executar, coordenar e supervisionar as atividades e serviços do setor contábil;

Cientificar a Secretaria Executiva de todas as irregularidades que se relacionam com o serviço;

Orientar, fiscalizar e exigir o cumprimento das tarefas e atribuições que forem delegadas aos empregados do serviço; Preparar empenhos, liquidações, ordem e baixa de pagamentos de fornecedores, prestadores e pessoal para efeito de pagamento; Emitir notas de empenho, liquidação e pagamento das despesas; Executar os registros, controles, rotinas e atividades contábeis; Fazer conciliações bancárias das contas correntes do Consórcio; Atualizar e fazer a manutenção dos sistemas contábeis; Elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos de balanço, preparando os mesmos para publicação;

Elaborar a prestação anual de contas e o cumprimento das solicitações dos Conselhos Administrativo e Fiscal e do controle externo; Elaborar a Prestação de Contas Anual (Balanço Anual); Realizar o acompanhamento e controle da execução orçamentária do Consórcio;

Executar a alimentação da SEFIP, CAGED, GEFIP, E-SOCIAL, FGTS, RAIS, DIRF e seus programas informatizados, bem como a implementação das leis pertinentes aos mesmos;

Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Assessorar o consórcio em sua área de competência e formação, gerando dados e informações, subsidiando e compartilhando experiências no desenvolvimento das atividades da entidade;

Prestar assessoria técnica aos entes consorciados e ao próprio Consórcio na elaboração de estratégias e ações;

Desenvolver, analisar e emitir parecer sobre projetos, especificações, pareceres e normas técnicas;

Operar os programas informatizados do consórcio, quer sejam advindos do âmbito local, municipal, estadual ou federal, dando-lhes tratamento adequado, criando backups, alimentando-os e propondo inovações e implementações;

Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos.

Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados;

Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços; Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados pelos mesmos;

Auxiliar os prestadores de serviços e municípios consorciados no uso dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Consórcio, bem como esclarecer dúvidas de sua área de competência;

Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Auxiliar os cargos de níveis hierárquicos superiores em suas atribuições;

Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; Participar nos processos de licitação;

Auxiliar a área técnica e gerencial no acompanhamento e auditoria da produção mensal; Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio; Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.

CONTROLADOR INTERNO

Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno do Consórcio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência administrativa;

Acompanhar e fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa do Consórcio, em apoio ao controle externo e aos órgãos de fiscalização;

Verificar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, contratos, convênios, licitações, despesas, receitas, pagamentos, prestação de contas e demais procedimentos administrativos;

Realizar auditorias preventivas, concomitantes e posteriores, ordinárias ou extraordinárias, com a finalidade de identificar falhas, irregularidades, inconsistências ou riscos à gestão pública; Emitir relatórios técnicos, pareceres, recomendações, notificações e manifestações de controle interno sobre matérias submetidas à sua análise;

Acompanhar o cumprimento das metas previstas no planejamento institucional, instrumentos orçamentários e programas executados pelo Consórcio;

Propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade, transparência, compliance, gestão de riscos e controle administrativo;

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