DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Desenvolver, implementar e revisar normas, fluxos, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção de irregularidades, combate à corrupção e fortalecimento dos controles institucionais; Acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais;
Atuar de forma integrada com os demais setores administrativos, preservada sua independência técnica e funcional no exercício das atribuições de controle;
Prestar orientações técnicas aos gestores e empregados públicos sobre boas práticas administrativas e observância da legislação aplicável; Acompanhar e auxiliar os trabalhos dos órgãos de controle externo e fiscalização;
Operar sistemas informatizados necessários ao desempenho das atribuições do emprego;
Zelar pela guarda, sigilo, integridade e conservação de documentos, informações, equipamentos e bens sob sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
ANALISTA DE CONTAS MÉDICAS
Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços; Verificar a conformidade de procedimentos, materiais, medicamentos, exames, internações, autorizações, faturamentos e demais registros assistenciais, observando protocolos clínicos, contratos, tabelas de referência e normas do Sistema Único de Saúde – SUS
Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados por eles;
Auxiliar na elaboração de fluxos, protocolos, rotinas administrativas e mecanismos de controle interno relacionados à auditoria e regulação em saúde;
Elaborar tabela com instruções para conferência e auditoria da produção mensal;
Operar sistemas informatizados de gestão, faturamento, regulação, auditoria e controle de contas médicas; zelar pela guarda, sigilo, integridade e confidencialidade das informações e documentos sob sua responsabilidade, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional;
Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais utilizados no exercício de suas funções;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
CONDUTOR SOCORRISTA
Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindose imediatamente ao local do chamado quando acionado; Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva;
Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais utilizados no exercício de suas funções.
ENFERMEIRO
Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado conforme protocolo existente e disposição pessoal para a atividade;
Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas; Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; Executar prescrições médicas por telemedicina;
Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
Responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários;
Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
Fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada no manual de vítimas; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente;
Auxiliar o Enfermeiro na assistência de enfermagem;
Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;
Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;
Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica deles;
Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
Respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 9C8AD112
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0219/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 0219/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN , no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 64, inciso III, e 92 inciso II ―a‖ ambos da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 54 da Lei Complementar nº 001/1994 (estatuto do servidor municipal).
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora no dia 31 de agosto de 2026, por motivos de concessão de sua aposentadoria.
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