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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 257

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº2621/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 7C79D92C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS EDILENE RODRIGUES FONSECA DA COSTA

DESPACHO

Interessado: EDILENE RODRIGUES FONSECA DA COSTA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: A6AAE790

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS FRANCISCA KARINA FERNANDES OLIVEIRA

DESPACHO

Interessado: FRANCISCA KARINA FERNANDES OLIVEIRA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº260/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº263/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: ADE3BB8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS GLENDA SOARES DE LIRA ROSADO NOGUEIRA

Atenciosamente,

DESPACHO

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: F93ED532

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS ENILDA BARBOSA DE SENA

DESPACHO

Interessado: ENILDA BARBOSA DE SENA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº262/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Interessado: GLENDA SOARES DE LIRA ROSADO NOGUEIRA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº271/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: B12CFCC9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS LUCIENE AUGUSTA DE AZEVEDO

DESPACHO

Atenciosamente,

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