DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº2621/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 7C79D92C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS EDILENE RODRIGUES FONSECA DA COSTA
DESPACHO
Interessado: EDILENE RODRIGUES FONSECA DA COSTA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: A6AAE790
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS FRANCISCA KARINA FERNANDES OLIVEIRA
DESPACHO
Interessado: FRANCISCA KARINA FERNANDES OLIVEIRA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº260/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº263/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: ADE3BB8B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS GLENDA SOARES DE LIRA ROSADO NOGUEIRA
Atenciosamente,
DESPACHO
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: F93ED532
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS ENILDA BARBOSA DE SENA
DESPACHO
Interessado: ENILDA BARBOSA DE SENA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº262/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Interessado: GLENDA SOARES DE LIRA ROSADO NOGUEIRA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº271/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: B12CFCC9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS LUCIENE AUGUSTA DE AZEVEDO
DESPACHO
Atenciosamente,
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