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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 256

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 090001/2026- SRP

O Município de Senador Georgino Avelino/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, representada por seu Agente de Contratação designado pela Portaria 010/2024, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 14 de setembro de 2026, as 12h30min. fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL .

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos site oficial da Prefeitura Municipal, do Portal de Compras Públicas, e as propostas comerciais serão recebidas a partir das 12h30min. do dia 01/09/2026 até as 12h30min. do dia 14/09/2026 , por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link ―registro de proposta‖, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico.

Senador Georgino Avelino/RN, 01 de setembro de 2026

GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO

Agente de Contratação Portaria Nº 010/2024

Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: C930E50B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Processo administrativo autônomo de
continuidade assistencial, vinculado ao
PA nº 001/2026
Fundamento Art. 30, I, e art. 32 da Lei Federal nº
13.019/2014
Administradorpúblico Prefeita Municipal
OSC indicada INSTITUTO
DE
DESENVOLVIMENTO
DAS
CIDADES
Prazo Até 180 dias, contado da eficácia do
Termo de Colaboração
Valor Mensal: R$ 441.500,00 (quatrocentos e
quarenta e um mil equinhentos reais)

OBJETO

Celebração de parceria, em caráter temporário, por urgência, entre o Município de Serra de São Bento/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e Organização da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração, para a execução continuada de ações e serviços públicos de saúde, em regime de mútua cooperação, compreendendo a manutenção de equipe multiprofissional, apoio técnico, operacional e administrativo, fornecimento dos insumos necessários e cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano de Trabalho, visando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, diante do risco concreto de paralisação de atividades de relevante interesse público, com atuação nos seguintes locais: Sede da Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Mista de Saúde Senhorinha Rodrigues; Farmácia Básica Municipal; Farmácia Hospitalar; UBS I Cruz Verde; UBS II Idelfonso Moreira; UBS III São João; e NASF sem sucessão ou assunção de passivos do IGRN.

JUSTIFICATIVA RESUMIDA

municipal de saúde. O Termo de Colaboração nº 002/2022 com o IGRN encontra-se cautelarmente suspenso, conforme informado pela Administração; há elementos de desmobilização da estrutura local; e o Município vem adotando pagamentos diretos e medidas contingenciais para evitar a ruptura assistencial. A duração do chamamento ordinário é incompatível com o risco atual, razão pela qual a parceria será estritamente temporária, prospectiva e limitada a 180 dias.

RAZÕES DA ESCOLHA

A organização INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES, CNPJ 18.839.775/0001-10, foi indicada após consulta administrativa padronizada, análise de habilitação e aplicação de matriz objetiva. Apresentou Plano compatível com as metas, demonstrou capacidade e mobilização e ofertou custo considerado exequível e vantajoso, conforme Relatório Técnico emitido em 28/08/2026. A escolha não implica sucessão do IGRN nem assunção de seus passivos.

IMPUGNAÇÃO

Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se impugnação fundamentada no prazo de cinco dias contado desta publicação, mediante protocolo no Paço Municipal ou envio para [email protected], com indicação do processo.

Serra de São Bento/RN, 31 de agosto de 2026.

Prefeita Municipal

Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 780F701F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS

DESPACHO

Interessado: JEOVANEIDE SOARES DE AZEVEDO Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº266/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 071425E6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS ADAILSON ANTONIO DA SILVA

DESPACHO

Interessado: ADAILSON ANTONIO DA SILVA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS

A dispensa decorre da urgência resultante da paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público na rede

www.diariomunicipal.com.br/femurn 256