DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 090001/2026- SRP
O Município de Senador Georgino Avelino/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, representada por seu Agente de Contratação designado pela Portaria 010/2024, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 14 de setembro de 2026, as 12h30min. fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL .
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos site oficial da Prefeitura Municipal, do Portal de Compras Públicas, e as propostas comerciais serão recebidas a partir das 12h30min. do dia 01/09/2026 até as 12h30min. do dia 14/09/2026 , por meio do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, onde se encontra o link ―registro de proposta‖, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
Senador Georgino Avelino/RN, 01 de setembro de 2026
GERSUI CABRAL DO NASCIMENTO
Agente de Contratação Portaria Nº 010/2024
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: C930E50B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
| Processo | Processo administrativo autônomo de continuidade assistencial, vinculado ao PA nº 001/2026 |
|---|---|
| Fundamento | Art. 30, I, e art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 |
| Administradorpúblico | Prefeita Municipal |
| OSC indicada | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES |
| Prazo | Até 180 dias, contado da eficácia do Termo de Colaboração |
| Valor | Mensal: R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e um mil equinhentos reais) |
OBJETO
Celebração de parceria, em caráter temporário, por urgência, entre o Município de Serra de São Bento/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e Organização da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração, para a execução continuada de ações e serviços públicos de saúde, em regime de mútua cooperação, compreendendo a manutenção de equipe multiprofissional, apoio técnico, operacional e administrativo, fornecimento dos insumos necessários e cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano de Trabalho, visando assegurar a continuidade, regularidade e eficiência da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Município, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014, diante do risco concreto de paralisação de atividades de relevante interesse público, com atuação nos seguintes locais: Sede da Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Mista de Saúde Senhorinha Rodrigues; Farmácia Básica Municipal; Farmácia Hospitalar; UBS I Cruz Verde; UBS II Idelfonso Moreira; UBS III São João; e NASF sem sucessão ou assunção de passivos do IGRN.
JUSTIFICATIVA RESUMIDA
municipal de saúde. O Termo de Colaboração nº 002/2022 com o IGRN encontra-se cautelarmente suspenso, conforme informado pela Administração; há elementos de desmobilização da estrutura local; e o Município vem adotando pagamentos diretos e medidas contingenciais para evitar a ruptura assistencial. A duração do chamamento ordinário é incompatível com o risco atual, razão pela qual a parceria será estritamente temporária, prospectiva e limitada a 180 dias.
RAZÕES DA ESCOLHA
A organização INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES, CNPJ 18.839.775/0001-10, foi indicada após consulta administrativa padronizada, análise de habilitação e aplicação de matriz objetiva. Apresentou Plano compatível com as metas, demonstrou capacidade e mobilização e ofertou custo considerado exequível e vantajoso, conforme Relatório Técnico emitido em 28/08/2026. A escolha não implica sucessão do IGRN nem assunção de seus passivos.
IMPUGNAÇÃO
Nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, admite-se impugnação fundamentada no prazo de cinco dias contado desta publicação, mediante protocolo no Paço Municipal ou envio para [email protected], com indicação do processo.
Serra de São Bento/RN, 31 de agosto de 2026.
Prefeita Municipal
Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 780F701F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS
DESPACHO
Interessado: JEOVANEIDE SOARES DE AZEVEDO Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A Secretária de Administração e Planejamento Eva Aritana da Costa Maia Azevedo no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº266/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de letra e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 071425E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE LETRAS ADAILSON ANTONIO DA SILVA
DESPACHO
Interessado: ADAILSON ANTONIO DA SILVA Assunto: MUDANÇA DE LETRAS
A dispensa decorre da urgência resultante da paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público na rede
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