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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 255

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

§ 1º Na hipótese de realização de segundo turno para o cargo pretendido pelo servidor, o afastamento permanecerá automaticamente prorrogado até a data do respectivo pleito, observado o disposto na legislação eleitoral.

§ 2º O servidor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de cinco dias úteis após o registro de candidatura, documento comprobatório expedido pela Justiça Eleitoral, sob pena de revisão da presente concessão, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º Caso o servidor desista da candidatura, tenha seu pedido de registro indeferido definitivamente, renuncie à candidatura ou ocorra qualquer fato que elimine a necessidade da desincompatibilização, deverá comunicar imediatamente à Administração Municipal, retornando ao exercício do cargo no primeiro dia útil subsequente ao fato.

Art. 4º Durante o período de afastamento, permanecem assegurados ao servidor todos os direitos inerentes ao cargo efetivo, inclusive a percepção da remuneração e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, observado o disposto na legislação aplicável. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promover as anotações funcionais pertinentes e adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 29/06/2026, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

São Tomé/RN, 01 de setembro de 2026.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: C19F537F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 364/2026/ GAB/PREF, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida ¾ de diária ao servidor JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO , portador do CPF 503.514.194-20 , ocupante da função de CONTADOR deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos do interesse do Município, no dia 01 de setembro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 01 de setembro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 06248794

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 365/2026 - GP, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia Comissão de Planejamento de Contratações para atuar em processo específico e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para as contratações públicas, em especial, àquelas a serem realizadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade;

CONSIDERANDO , que cabe ao município definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO , a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando à máxima eficácia e efetividade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO , oDecreto Municipal nº 115/2023, que dispõe sobre o regime de transição para a plena aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo planejamento, com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, embora o artigo 187, da Lei Federal nº 14.133/2021 permita o Município aplicar os regulamentos editados pela União, torna-se necessário que sejam baixados regulamentos municipais específicos, para atender as particularidades inerentes à sua realidade;

R E S O L V E

Art. 1º- DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituir a Equipe de Planejamento de Contratação referente à FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CANOS PV PN 125MM PARA PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES.

Membro: Mário Sérgio Silva Santana (Mat. 1177). Membro: Raul De Oliveira (Mat. 1070).

A rt. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente – RN, 01 de setembro de 2026.

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 7C6904C4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DOS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL

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