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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 254

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, em conformidade com o art. 79, IV da Lei Complementar Municipal nº 06/2018, Estatuto do Servidor Público Municipal de São Tomé/RN.

Art. 2°. O período da referida licença se inicia no dia 01 de setembro de 2026 com término no dia 01 de setembro de 2028.

Art. 3°. A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no primeiro dia útil após o fim da licença, ora concedida.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Tomé/RN, 01 de setembro de 2026.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: DC389931

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 07/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 81, II, VII, VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Senhor JOÃO VICTOR MARQUES , inscrito no CPF sob o nº XXX.161.704-XX, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Tomé. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Tomé/RN, 01 de setembro de 2026.

estáfundamentada no art. 40 §7º da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.º 103/2019 e art.9º, I c/c art. 28, I, e art. 31, § 2º, V, c, 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 14/2022, que instituiu a Reforma da Previdência no Município de São Tomé.

Composição dos proventos de aposentadoria com base no mês anterior ao óbito:

Vencimento base de Auxiliar de Serviços Diversos..................................... R$ 1.621,00 Quinquênios........................... R$ 324,20

Cálculo do valor de Aposentadoria a Receber: 100% do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida Cota parte da Sr. Manoel Felix de Lima, cônjuge sobrevivente (100%)............................ R$ 1.945,20

Art. 2º. O benefício será reajustado, anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n.º 14/2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/08/2026.

São Tomé/RN, 01 de setembro de 2026.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: A87A6893

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA EXECUTIVA Nº 33/2026 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A PUBLICAÇÃO FEITA NO DIA 30/06/2026 – EDIÇÃO 3823 – DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS – FEMURN)

Dispõe sobre a desincompatibilização de servidor público municipal efetivo para fins de candidatura a mandato eletivo nas Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: BB4528C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE PENSÃO POR MORTE Nº 01/2026

O Prefeito do Município de São Tomé, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 979, de 20 de junho de 2012, vigente nos termos do art. 76 da Lei Complementar n.º 14/2022, que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de São Tomé, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 019/2026,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder benefício de Pensão por Morte, a contar de 16 de agosto de 2.026 (data do óbito), com proventos correspondentes a 100% do valor da aposentadoria percebido pela servidora na data do óbito, em favor do Sr. MANOEL FÉLIX DE LIMA, portador do RG n.º 8.7 SESPDS/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 501..15, na condição de cônjuge sobrevivente, dependente da servidora pública falecida, Srª. NEIDE ALMEIDA DE LIMA, portadora do RG sob o n.º 6XX.XX4 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 129.XXX.XXX-14, outrora aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, nos termos da Portaria n.º 12/2026, cujo óbito ocorreu em 16/08/2026. A pensão por morte concedida

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o direito constitucional de elegibilidade previsto no art. 14 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as hipóteses de inelegibilidade e os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 e Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para a realização das Eleições Gerais de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor interessado, visando ao afastamento do exercício de suas funções para fins de candidatura a mandato eletivo; RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o afastamento para fins de desincompatibilização eleitoral ao servidor público municipal efetivo ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade, matrícula funcional nº 0011960, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, portador do RG nº 001.102.464 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 671.368.184-00, em razão de sua pré-candidatura ao cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, nas Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º O afastamento será concedido com percepção integral da remuneração do cargo efetivo, nos termos da legislação eleitoral vigente, iniciando-se em 01 de julho de 2026 e encerrando-se em 4 de outubro de 2026, data da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

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