DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.
FRANCISCA EDNA HOLANDA DE ARAUJO 48073547449, CNPJ nº 29.714.437/0001-79 foi de R$ 62.900,00 ( sessenta e dois mil e novecentos reais )
1. Enquadramento da dispensa de licitação:
2. Justificativa do Preço
Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.
O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.
3. Justificativa da Escolha do Fornecedor
Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa BM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.
4. Comprovação dos requisitos de habilitação
A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.
5. Conclusão
Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.
Tibau/RN, 25 de agosto de 2026
MADILENE FELIX LOPES Secretária Municipal de Turismo
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 48F481A0
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR.
(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)
PROCESSO Nº 624202/2026 Dispensa Nº 23/2026
O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:
Ÿ o somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2025 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
Ÿ o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s) proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.
2. Justificativa do Preço
Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.
O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.
3. Justificativa da Escolha do Fornecedor
Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa FRANCISCA EDNA HOLANDA DE ARAUJO 48073547449 por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.
4. Comprovação dos requisitos de habilitação
A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.
5. Conclusão
Unidade Gestora : SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de abastecimento e decoração dos camarins destinados ao atendimento das atrações artísticas do Festival Gastronômico de Tibau 2026, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, itens decorativos e demais insumos necessários, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.
Tibau/RN, 24 de agosto de 2026
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de abastecimento e decoração dos camarins destinados ao atendimento das atrações artísticas do Festival Gastronômico de Tibau 2026, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, itens decorativos e demais insumos necessários, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência., cujo valor da proposta formulada pela empresa
MADILENE FELIX LOPES
Secretária Municipal de Turismo
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: FCD83F0D
www.diariomunicipal.com.br/femurn 277