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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 276

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

PROCESSO Nº 708405/2026 Dispensa Nº 27/2026

Unidade Gestora : SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Objeto : Constitui objeto da presente contratação a aquisição de cones de sinalização e outros equipamentos destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, visando apoiar as ações de limpeza urbana, conservação ambiental, sinalização de áreas de trabalho, manutenção de espaços públicos e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, proporcionando melhores condições de segurança, organização e eficiência na prestação dos serviços públicos.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para Constitui objeto da presente contratação a aquisição de cones de sinalização e outros equipamentos destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, visando apoiar as ações de limpeza urbana, conservação ambiental, sinalização de áreas de trabalho, manutenção de espaços públicos e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, proporcionando melhores condições de segurança, organização e eficiência na prestação dos serviços públicos., cujo valor da proposta formulada pela empresa FRANCISCO FABIANO DA SILVA FILHO , CNPJ nº 46.960.881/0001-93 foi de R$ 24.435,33 ( vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos)

A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.

5. Conclusão

Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.

Tibau/RN, 24 de agosto de 2026

REJANE DA SILVA BARROS

Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 6EC17C05

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

PROCESSO Nº 702391/2026 Dispensa Nº 28/2026

1. Enquadramento da dispensa de licitação:

(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)

O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:

o somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2025 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s) proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.

Unidade Gestora : SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Objeto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção de eventos, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e apoio operacional, com fornecimento de profissionais para o desempenho de diversas funções necessárias à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, turísticos, cívicos e comemorativos promovidos pelo Município de Tibau/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção de eventos, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e apoio operacional, com fornecimento de profissionais para o desempenho de diversas funções necessárias à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, turísticos, cívicos e comemorativos promovidos pelo Município de Tibau/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência., cujo valor da proposta formulada pela empresa BM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , CNPJ nº 47.637.216/0001-26 foi de R$ 62.463,61 ( sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos)

2. Justificativa do Preço

1. Enquadramento da dispensa de licitação:

Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.

O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.

3. Justificativa da Escolha do Fornecedor

Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa FRANCISCO FABIANO DA SILVA FILHO por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.

4. Comprovação dos requisitos de habilitação

O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:

Ÿ o somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2025 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Ÿ o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s)

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