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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 275

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

02555874496 por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.

4. Comprovação dos requisitos de habilitação

A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.

5. Conclusão

Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.

Tibau/RN, 24 de agosto de 2026

ANTONIO PAULO SOUZA SILVA

O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:

Ÿ o somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2025 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Ÿ o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s) proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 10395338

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

PROCESSO Nº 708404/2026 Dispensa Nº 29/2026

(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)

Unidade Gestora : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Objeto : Constitui objeto da presente contratação a aquisição de equipamentos hospitalares permanentes destinados à Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha, localizada no Município de Tibau/RN, visando à modernização do parque tecnológico, ao fortalecimento da assistência à saúde, à ampliação da capacidade de atendimento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável, e ser fornecidos com garantia mínima do fabricante, manuais em língua portuguesa e assistência técnica autorizada, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para Constitui objeto da presente contratação a aquisição de equipamentos hospitalares permanentes destinados à Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha, localizada no Município de Tibau/RN, visando à modernização do parque tecnológico, ao fortalecimento da assistência à saúde, à ampliação da capacidade de atendimento e à melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, atender às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável, e ser fornecidos com garantia mínima do fabricante, manuais em língua portuguesa e assistência técnica autorizada, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes., cujo valor da proposta formulada pela empresa R A PRAXEDES DA SILVA LTDA , CNPJ nº 00.852.365/0001-44 foi de R$ 44.263,00 ( quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais )

1. Enquadramento da dispensa de licitação:

2. Justificativa do Preço

Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.

O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.

3. Justificativa da Escolha do Fornecedor

Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa R A PRAXEDES DA SILVA LTDA por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.

4. Comprovação dos requisitos de habilitação

A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.

5. Conclusão

Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.

Tibau/RN, 24 de agosto de 2026

MARCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOSA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 95BD9E7B

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)

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