DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
vez que com este procedimento o município aderente, contrata uma aquisição já aceita pelo órgão, fator que propicia segurança de que os serviços e/ou material adquirido atenderá a demanda do Município de Tibau/RN, e com um preço mais acessível em relação ao praticado pelo mercado, devidamente comprovado pela diferença entre os preços registrados e os preços orçados no mercado.
Verifica-se ainda a vantajosidade pelo princípio da economicidade, eficácia e eficiência, proporcionando a presteza, celeridade, segurança e pronto atendimento a demanda desta Instituição, em conformidade com o rendimento esperado pelo Gestor Público.
A anuência do Órgão Gerenciador e a concordância do fornecedor se encontram juntados aos autos, assim como os demais requisitos. No tocante aos quantitativos, os mesmos estão de acordo com o previsto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, não excedendo os 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participante.
Estando ainda, o processo em epígrafe instruído em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado no Município de Mossoró/RN, pelo art. 86, parágrafo 3º, II, da Lei 14.770, de 2023 e Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Tibau/RN.
Igualmente, declaramos que a presente despesa é compatível com LOA, LDO e PPA.
Diante disso, o modo escolhido para prestação de serviços em epigrafe, foi adesão a Ata de Registro de Preços nº 29/2025 - SMS , originaria do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SMS , da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN , uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para o Município de Tibau/RN.
Anexamos a presente justificativa, Orçamentos, Cópia do edital, Cópia da publicação do edital, Documentação de habilitação da empresa, Cópia da ata de reunião do pregão, Cópia do termo de adjudicação do pregão, Cópia do termo de homologação do pregão, Cópia da ata de registro de preços, Cópia da publicação da ata de registro de preços, Oficio de consulta feita ao fornecedor registrado sobre a possibilidade de atendimento da demanda, Documento do fornecedor aceitando a contratação pretendida, Ato autorizativo da adesão, emanado da unidade gerenciadora da Ata.
Assim, ao lado dos inúmeros dados positivos, em respeito aos princípios da economicidade e da isonomia, em razão de uma melhor organização e otimização dos processos demandados, e a devida comprovação da vantajosidade como órgão em "carona" na ata de registro de preços, condição indispensável para a legalidade da adesão, somos favoráveis à adesão e submetemos à sua apreciação e deliberação.
DO VALOR TOTAL DA ATA: O valor registrado é de R$ 42.799.077,36 (quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, setenta e sete reais e trinta e seis centavos);
TIPO DA ADESÃO: Trata-se de uma adesão a ARP correspondente a aproximadamente 17% (dezessete por cento) da ata totalizando R$ 7.275.265,92 (sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
DA AUTORIZAÇÃO: Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTROS DE PREÇOS resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SMS (Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN).
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 29/09/2025 a 29/09/2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional
Rep. Por incorreção
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 582E5966
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)
PROCESSO Nº 603001/2026 Dispensa Nº 25/2026 Unidade Gestora : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
Objeto : eventual contratação de empresa especializada para aquisição, locação, recarga e manutenção de extintores de incêndio, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Tibau/RN.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para eventual contratação de empresa especializada para aquisição, locação, recarga e manutenção de extintores de incêndio, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Tibau/RN., cujo valor da proposta formulada pela empresa FRANCISCO DAS CHAGA DA SILVA 02555874496 , CNPJ nº 27.984.729/0001-04 foi de R$ 42.941,00 ( quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais )
1. Enquadramento da dispensa de licitação:
O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:
Ÿ o somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2025 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
Ÿ o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s) proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.
2. Justificativa do Preço
Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.
O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.
3. Justificativa da Escolha do Fornecedor
VIGÊNCIA DA ADESÃO: 14/08/2026 A 13/08/2027 tendo esse período para realizar a prestação dos serviços.
Município de Tibau/RN, 13 de agosto de 2026.
Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa FRANCISCO DAS CHAGA DA SILVA
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