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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 273

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

À Secretaria de Administração para as providências determinadas.

ROUPAS HOSPITALARES (TERMO, DESINFECÇÃO, ALVEJAMENTO, EMGOMAGEM E EMBALAGEM)

Tibau/RN, 01 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 966E25BA

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA.

(Lei nº 14.133/21, Art. 72, VIII)

PROCESSO Nº 624202/2026 Dispensa Nº 23/2026

Objeto do despacho : autorização da Dispensa e ratificar o Termo de Dispensa, adjudicando o objeto e homologando da licitação.

Assunto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de abastecimento e decoração dos camarins destinados ao atendimento das atrações artísticas do Festival Gastronômico de Tibau 2026, compreendendo o fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, materiais de apoio, itens decorativos e demais insumos necessários, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;

CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV À Secretaria de Administração para as providências determinadas.

Tibau/RN, 01 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: CB84482B

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tibau/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua do Pargo, nº 76, Centro, inscrita no CNPJ n°. 01.622.882/0001-90, torna público para conhecimento, que estará recebendo cotações de preço para a Contratação de empresa para prestação de serviços de higienização e desinfecção de roupas hospitalares, visando atender as demandas da Unidade Mista de Saúde Santa Terezinha e das Unidades Básicas de Saúde do Município de Tibau/RN, de acordo com os itens descritos abaixo. Portanto, a Prefeitura receberá as cotações até as 10:00 horas do dia 08 de setembro de 2026, através do E-mail: [email protected] conforme prazos e condições estabelecidas no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar desta Publicação, e de acordo com a Lei 14.133/2021

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANTIDADE
01 SERVIÇOS
DE
LAVANDERIA
COM
HIGIENIZAÇÃO E DESINFECAÇÃO DE

Kg
4.000

Para mais informações, serão esclarecidas através do E-mail: [email protected].

Tibau/RN, 31 de agosto de 2026.

MARCIA CRISTINA ALVES JUSTINO BARBOSA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: F5880E7F

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE ADESÃO Nº 2/2026 - CARONA

TERMO DE ADESÃO nº 2/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 716413/2026

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços nº 29/2025 - SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SMS, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Município de Tibau/RN.

EMPRESA CONTRATADA: DELTA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº 24.654.745/0001-32.

DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE MÃO DE OBRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS EM CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO.

DA JUSTIFICATIVA: Inicialmente cumpre sinalar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. O ordenamento jurídico, contudo, lista exceções à regra geral, permitindo a contração através de adesão a ata de registro de preços.

É dever de ofício primordial a consideração acerca da cautela a ser adotada com relação à possibilidade de optar pela contratação por adesão a ata de registro de preços, pois a Lei de Licitações aponta como ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses autorizadas legalmente ou não observar as formalidades prescritas na norma jurídica aplicável à espécie.

A Prefeitura Municipal de Tibau no intuito de atender a população do Município, possui necessidade da Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo.

No intuito de acelerar os serviços e/ou aquisição em questão, foram realizadas consultas a atas de registro de preços vigentes na região, onde foi identificado o Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SMS – da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, no qual a empresa DELTA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA, vencedora dos Itens 3, 4, 8, 9 e 23, cuja as especificações atendem as necessidades do Município de Tibau.

Foram efetuadas pesquisas de preços e, conforme pode-se verificar nos orçamentos anexos, os valores propostos encontram-se acima do valor registrado, sendo assim demonstra-se que a prestação dos serviços através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 29/2025 - SMS , originaria do Pregão Eletrônico nº 05/2025 - SMS , da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, é vantajosa para a Administração, tendo em vista que nas propostas registradas constam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia para a instituição, diante disto justifica-se a adesão ao registo de Preços do citado órgão.

Justificamos ainda que a adesão a Ata de registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma

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