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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 272

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;

CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV À Secretaria de Administração para as providências determinadas.

Tibau/RN, 01 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: B486951D

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA

(Lei nº 14.133/21, Art. 72, VIII)

PROCESSO Nº 618388/2026 Dispensa Nº 24/2026

Objeto do despacho : autorização da Dispensa e ratificar o Termo de Dispensa, adjudicando o objeto e homologando da licitação.

Assunto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de backline, incluindo instrumentos musicais, equipamentos, acessórios e suporte técnico, destinados às apresentações artísticas do Festival Gastronômico de Tibau 2026

CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;

CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV À Secretaria de Administração para as providências determinadas.

Tibau/RN, 01 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 13A073D1

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA

(Lei nº 14.133/21, Art. 72, VIII)

Dispensa Nº 27/2026

Objeto do despacho : autorização da Dispensa e ratificar o Termo de Dispensa, adjudicando o objeto e homologando da licitação.

Assunto : Constitui objeto da presente contratação a aquisição de cones de sinalização e outros equipamentos destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Tibau/RN, visando apoiar as ações de limpeza urbana, conservação ambiental, sinalização de áreas de trabalho, manutenção de espaços públicos e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, proporcionando melhores condições de segurança, organização e eficiência na prestação dos serviços públicos.

CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;

CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV À Secretaria de Administração para as providências determinadas.

Tibau/RN, 01 de setembro de 2026

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: AE320BC0

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA

(Lei nº 14.133/21, Art. 72, VIII)

PROCESSO Nº 702391/2026 Dispensa Nº 28/2026

Objeto do despacho : autorização da Dispensa e ratificar o Termo de Dispensa, adjudicando o objeto e homologando da licitação.

Assunto : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção de eventos, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução e apoio operacional, com fornecimento de profissionais para o desempenho de diversas funções necessárias à realização de eventos institucionais, culturais, esportivos, turísticos, cívicos e comemorativos promovidos pelo Município de Tibau/RN, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;

CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV

PROCESSO Nº 708405/2026

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