DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
| TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | ||||
|---|---|---|---|---|
| 02 .020 SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE |
5.000,00 | |||
| 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
5.000,00 | |||
| 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 15000000 | 0001 5.000,00 |
||
| 02 .030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 84.000,00 | |||
| 2020 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
84.000,00 | |||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15421070 |
0001 50.000,00 |
||
| 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15421070 | 0001 30.000,00 |
||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15421071 |
0001 4.000,00 |
||
| 02 .040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE |
40.000,00 | |||
| 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA |
40.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 17190000 | 0001 10.000,00 |
||
| 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 17190000 | 0001 5.000,00 |
||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
17190000 |
0001 5.000,00 |
||
| 3.3.90.41 CONTRIBUIÇÕES | 17190000 | 0001 10.000,00 |
||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17190000 |
0001 10.000,00 |
||
| 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 105.000,00 | |||
| 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA |
105.000,00 | |||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
16040000 |
0001 105.000,00 |
||
| 02 .102 SECRETARIA DE TRANSPORTES | 10.000,00 | |||
| 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS |
10.000,00 | |||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15000000 |
0001 10.000,00 |
EQUADOR/RN, 01 de julho de 2026
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Sergio Marcos Torres da Silva Código Identificador: 8B659FC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA RESULTADO PARCIAL DE MÉRITO CULTURAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
RESULTADO PARCIAL DE MÉRITO CULTURAL
A secretaria Municipal de Educação e Cultura Divulga resultado parcial, referente às propostas submetidas ao Edital 01/2026 – Edital de Chamamento para Fomento Cultural da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no município de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar resultado parcial da Avaliação de Mérito Cultural, referente ao Edital 01/2026 – Edital de Chamamento para Fomento Cultural, Lei 14.399/2022, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 2º - Aplicar pontuações extras para políticas afirmativas, com base nas solicitações previstas nos editais, por meio dos anexos indicados, considerando a pontuação de corte prevista, solicitadas por meio de formulário, anexo IV, Edital 01/2026.
Art. 3º - Remanejar as vagas destinadas as cotas raciais, as quais não houveram solicitação, para ampla concorrência dentro das categorias descritas.
Art. 4º - Atribuir o resultado para selecionados (projetos que estão dentro das vagas ofertadas, convocados pra fase de habilitação), classificados (projetos que estão acima da pontuação de corte, convocados pra fase de habilitação) e desclassificados (projetos que não atingiram a pontuação de corte ou concorreram em vagas diferentes);
Art. 5º - Abrir prazo regimental de 2 (dois) dias úteis para pedido de reconsideração ou apresentação de fatos impeditivos, por ventura, cometido pela Comissão de Avalição e Seleção, nessa fase de mérito, exclusivamente entregue de forma presencial na secretaria municipal de Educação e Cultura, com preenchimento do anexo V do edital 01/2026
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
www.diariomunicipal.com.br/femurn 345