DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 31 de agosto de 2026.
| Prefeitura Municipal De Governador Dix-Sept Rosado/RN | CGX LTDA |
|---|---|
| ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA | CARLOS GREGORIO CARVALHO NASCIMENTO E NUNES |
| Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
ADEMIRTON CARLOS SEGUNDO EVANGELISTA
Gestor Do Contrato
LUSIA CLEIDE DO VALE ASSIS
Fiscal Do Contrato
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 9427B617
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARE RUA LUIZ DE SOUZA MIRANDA, 116, CENTRO, GUAMARÉ/RN CEP: 59598000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E CONTÁBIL
Pregão Eletrônico N° 90007/2026 – PMG/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N°81/2026– PMG/RN
Aos ,28 de agosto de 2026 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000 , representado neste ato por seu Prefeito em exercício o Sr HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, , residente e domiciliado à Rodovia RN 221- Ap 03 – Zona Rural – Guamaré/RN, nos termos da Lei Federal 14.133, art 107 e art 113. PNCP e Decreto Municipal nº 046/2010 , conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 90007/2025 e Nº de registro da licitação 95/2026 - Número processo 1255000152/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , homologado em 04 de agosto de 2026 , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
Fornecedor: V. S. COSTA & CIA LTDA CNPJ: 05.286.960/0001-83 Telefone: 43 3252 - 7897 Email: [email protected] Endereço: R FRANCELHO, 69 TERREO, VILA NOVA, ARARAPONGAS/PR, CEP: 86707-040 Representante: REGINA MARIA CESTARI DA SILVA COSTA - CPF: 834.883.839-20
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1 – DO OBJETO
1.1 –Registro de preços para futura e eventual aquisição de Equipamento e Material Permanente para atender as necessidades da Atenção Especializada em Saúde do Município de Guamaré do Município de Guamaré/RN.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
www.diariomunicipal.com.br/femurn 358