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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 359

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES , contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e

II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.

§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .

§ 3º – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada

item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 4º – Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do Registro de Preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo Registro de Preços.

§ 5º – Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:

I – outros entes da Administração Pública; e

II – entidades privadas.

§ 6º. Conforme o disposto nos arts. 121, 122 e 124 da Lei 14.133/2021, as contratações decorrentes da adesão (―carona‖) poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida pela lei, desde que a respectiva Ata não tenha sido anteriormente aditada

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão supracitado e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no respectivo certame.

4.2 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

4.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Guamaré/RN,28 de agosto de 2026.

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

REGINA MARIA CESTARI DA SILVA COSTA

TESTEMUNHAS:

1) _ CPF/MF: _____

2) _ CPF/MF:____

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: 1CDC6465

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 33-2026

DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 33/2026

Abre Crédito suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 63.615,00, para os fins que especifica.

A Prefeitura de Ipueira, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, com base no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e autorizada pela Lei Municipal nº 604/2025, de 01 dezembro de 2025 - LOA 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 63.615,00 (sessenta e três mil seiscentos e quinze reais), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 – EXECUTIVO

Unidade: 003 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Anulação parcial ou total de dotação

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