DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Gestor (a) | Gestor(a) substituto(a) |
Contrato/Ordem de Compra/Serviço nº |
Contratado (a) |
Objeto |
|---|---|---|---|---|
| Ericka Thatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigu Mendes Maciel Mat.: 0024287-2 |
es Dispensa Eletrônica N° 42/2024 |
Gilvanice Nunes da Silva, CPF: 791.996.234-04. |
Contratação da Assessoria em Serviço Social na área de Assistência Social com as atribuições: Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS. |
| Ericka Thatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigu Mendes Maciel Mat.: 0024287-2 |
es Inexigibilidade Nº 24/2025 |
Quefrem Lemoel Mendonça dos Santos, CNPJ: 32.602.418/0001-65. |
Contratação profissional para dar aulas de música, em especial para o Grupo de violino, prestador de serviço, assim como realizar a manutenção nos instrumentos musicais, para Crianças e Adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
| Ericka Thatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigu Mendes Maciel Mat.: 0024287-2 |
es Inexigibilidade Nº 12/2025 |
Otavio Carlos Antunes de Oliveira, CNPJ: 18.818.928/0001-43. |
Contratação da Prestação em Serviço de Assessoria técnica especializada no apoio operacional, administrativo, e consultoria a gestão do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, incluindo o monitoramento de programas sociais, alimentação de sistemas, planejamento, execução dos recursos eprestações de contas. |
| Ericka Thatianny dos Santos Silva – Mat.: 2367645-6 |
Camila Rodrigu Mendes Maciel Mat.: 0024287-2 |
es Inexigibilidade Nº 34/2025 |
Cia Encanto Produções, CNPJ: 20.894.613/0001-27. |
Contratação da Empresa para ministrar aulas de circo no Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos, prestador de serviço Cia Encanto Produções. |
Art. 2º Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:
I – Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II – Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V- Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado
VI- Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
VII- Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhista da contratada no Portal Nacional de Contratações.
VIII- Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;
IX- Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou portal adotado pelo Município; X- Outras atividades compatíveis com a função;
Art. 3° Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Fiscal | Contrato/Ordem Compra/Serviço nº |
de Contratado (a) |
Objeto |
|---|---|---|---|
| Jessica Paula Silva de Lima, Mat: 0369659-5 |
Dispensa Eletrônica 42/2024 |
N° Gilvanice Nunes da Silva, CPF: 791.996.234-04. |
Contratação da Assessoria em Serviço Social na área de Assistência Social com as atribuições: Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS. |
| Jessica Paula Silva de Lima, Mat: 0369659-5 |
Inexigibilidade Nº 24/2025 |
Quefrem Lemoel Mendonça dos Santos, CNPJ: 32.602.418/0001-65. |
Contratação profissional para dar aulas de música, em especial para o Grupo de violino, prestador de serviço, assim como realizar a manutenção nos instrumentos musicais, para Crianças e Adolescentes que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
| Jessica Paula Silva de Lima, Mat: 0369659-5 |
Inexigibilidade Nº 12/2025 |
Otavio Carlos Antunes de Oliveira, CNPJ: 18.818.928/0001-43. |
Contratação da Prestação em Serviço de Assessoria técnica especializada no apoio operacional, administrativo, e consultoria a gestão do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, incluindo o monitoramento de programas sociais, alimentação de sistemas,planejamento, execução dos recursos eprestações de contas. |
| Jessica Paula Silva de Lima, Mat: 0369659-5 |
Inexigibilidade Nº 34/2025 |
Cia Encanto Produções, CNPJ: 20.894.613/0001-27. |
Contratação da Empresa para ministrar aulas de circo no Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos, prestador de serviço Cia Encanto Produções. |
Art. 4º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:
I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;
II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
III - Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
IV - Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;
V - Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;
VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
IX - Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
X - Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
XI - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
XII - Verificar a correta aplicação dos materiais;
XIII - Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
XIV - Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso; XV - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; XVI - No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos I ao XV:
a) Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
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