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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/09/2026 · pág. 366

DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869

Serão considerados tempestivos os documentos recebidos até as 16h00 do dia 24 de agosto de 2026.

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver.

Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.

O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente.

A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários.

A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Publique-se.

Monte Alegre/RN, em 01 de setembro de 2026.

WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES

Agente de Contratação Matrícula nº 000316

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: B3AA65C2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 75, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 1.052.000,00 (um milhão, cinquenta e dois mil reais ) para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Nisia Floresta/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

O Prefeito MUNICIPAL DE Nisia Floresta/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.052.000,00 (um milhão, cinquenta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º-O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso I da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º-Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1o, inciso II, 3o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.4º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

Nisia Floresta/RN, 31 de agosto de 2026

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.052.000,00
02 .201 Secretaria Municipal de Educação 1.052.000,00
1017 Co nstrução, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Ensino Fundamental 1.052.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 0001 1.052.000,00
Mary Lanne M
Código Identificad
Publicado por:
achado de Lima
or:AFBBCCC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 273/2026

O PREFEITO do Município de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e de acordo com o Art. 67, da Lei Federal n° 14.133/21, e dos arts. 13 a 15 do Decreto Municipal n° 02/2024.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 366