DOMRN 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3869
Publicado por: Iara Vicente Miranda Código Identificador: 93727877
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PSS 011-26 EQUIPE ESF QUILOMBOLA - ENSALAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A FASE 02 –
PROVA OBJETIVA E ENSALAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 011/2026 PROFISSIONAIS DA SAÚDE – ÁREA QUILOMBOLA
A Presidente da Comissão de Seleção e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 011/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas equipes de Saúde da Família – eSF em territórios com população quilombola, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, designada pela Portaria nº 631, de 21 de agosto de 2026 – GP/PMP, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital nº 011/2026,
TORNA PÚBLICA
a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFINITIVAMENTE HABILITADOS NA FASE 1 PARA A REALIZAÇÃO DA FASE 02 – PROVA OBJETIVA, bem como o respectivo ENSALAMENTO, nos termos do Edital nº 011/2026 e da Relação Final da Validação das Inscrições, conforme as disposições a seguir.
Art. 1º – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva – Fase 02 do Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026 será realizada de acordo com as seguintes especificações:
I – Data: 05 de setembro – sábado;
II – Local: Escola Municipal Filomena Sampaio de Souza;
III – Endereço: Rua Raimundo Rodrigues Torres, nº 64, Centro, Portalegre/RN;
IV – Horário de início da prova: 07h30;
V – Acesso dos candidatos ao local de prova: a partir das 07h00;
VI – Duração máxima da prova: 01 (uma) hora;
VII – Tempo mínimo de permanência na sala: 20 (vinte) minutos.
§1º Recomenda-se ao candidato comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de possibilitar sua identificação, localização da sala e organização para o início da avaliação.
§2º Não será admitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início da prova, ressalvada situação excepcional reconhecida pela Administração, nos termos do Edital.
Art. 2º – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de documento oficial de identificação com foto, conforme previsto no subitem 6.7.10 do Edital nº 011/2026.
§1º O candidato deverá observar integralmente as orientações da Comissão de Seleção e Avaliação e dos fiscais responsáveis pela aplicação da prova.
§2º Durante a realização da prova não será permitida consulta a livros, anotações ou qualquer material impresso ou eletrônico, nem a utilização de telefone celular, relógio inteligente ou outro equipamento eletrônico capaz de armazenar, transmitir ou receber informações.
§3º A utilização de meio fraudulento, a comunicação indevida entre candidatos ou o descumprimento das orientações da fiscalização poderá acarretar a eliminação do candidato, mediante o devido registro da ocorrência, nos termos do Edital. Essas vedações constam expressamente das regras da prova objetiva.
Art. 3º – DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, e será composta por 05 (cinco) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta, valendo 8,0 (oito) pontos por questão.
§1º As questões serão comuns a todas as funções e abordarão os conteúdos estabelecidos no Edital e em seu Anexo IX.
§2º Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 16 (dezesseis) pontos, correspondente ao acerto mínimo de 02 (duas) questões.
§3º A Prova Objetiva terá duração máxima de 01 (uma) hora, contada a partir da autorização oficial da Comissão ou dos fiscais para o início da resolução das questões.
§4º O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de aplicação pelo período mínimo de 20 (vinte) minutos, contado do início oficial da prova, não sendo permitida sua saída definitiva antes de transcorrido esse prazo.
§5º Após o período mínimo de permanência de 20 (vinte) minutos, o candidato que concluir a prova poderá deixar definitivamente a sala, mediante entrega obrigatória do Cartão/Folha de Respostas e do Caderno de Questões ao fiscal responsável.
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